A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) interpôs Procedimento de Controle Administrativo (PCA) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em razão da designação de audiências, sobretudo as de instrução e julgamento, no âmbito da justiça do trabalho em Rondônia e Acre. Os presidentes das Seccionais de Rondônia e do Acre reuniram-se por videoconferência com a conselheira relatora do processo, Flávia Pessoa, na manhã desta quinta-feira (18).
No caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) editou o Ato TRT14/GP n. 006/2020 cujas disposições, demonstrou a OAB, vão de encontro às balizas e diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, especificamente a Resolução CNJ n. 314/2020.
Foram três os pontos arguidos pela OAB junto ao CNJ pretendendo a revisão do Ato editado pelo TRT-14, sendo eles: o condicionamento da suspensão de prazos processuais de defesas em geral, inclusive aquelas que sejam praticadas em audiência, por solicitação da parte a decisão do magistrado da causa. Segundo apontou, a Resolução 314 prescreve que a suspensão ocorre tão logo haja a manifestação nos autos, acerca da impossibilidade de se cumprir, à contento, o prazo processual relacionado à defesa (contestações, impugnações, dentre outros expedientes processuais), também citando julgado recentemente prolatado pelo próprio CNJ nesse sentido.
O outro ponto levantado diz respeito à atribuição de ônus e responsabilidades às partes e advogados para o sucesso da realização das audiências telepresenciais (videoconferência.) De acordo com o parágrafo 3ª, do Art. 6º da Resolução 314/2020 do CNJ: “as audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais”.
Porém, conforme explicou o presidente da OAB Rondônia, Elton Assis, o Ato nº 006/2020 do TRT14, que regulamenta as audiências virtuais, não estabelece tal regra. “As decisões dos magistrados tem condicionado a necessidade de que o advogado providencie os meios necessários para que as partes e as testemunhas compareçam às audiências, ou, em outros casos, que o advogado oriente as partes e testemunhas que baixem aplicativo para entrarem na audiência, mas isso não condiz com as regras estabelecidas pelo CNJ e desconsidera a realidade econômica e tecnológica de muitas pessoas do estado, que não tem acesso à internet ou equipamentos tecnológicos”.
No Acre, o presidente da Seccional, Erick Venâncio, detalha situação semelhante: “Isso é um problema que tem ocorrido em diversos estados brasileiros, também relacionado aos Tribunais do Trabalho, onde infelizmente temos uma situação agravada pela extrema dificuldade de infraestrutura de internet, de escritórios de advocacia e baixa condição financeira da advocacia”.
No pedido, o processo cita o uso de estruturas da OAB dentro dos fóruns e própria estrutura física dos prédios do Judiciário Trabalhista, para a realização dos atos, como uma das opções que possibilitaria maior acesso da advocacia e jurisdicionados às audiências, como estabelecido na Resolução 322 do CNJ, recentemente editada para prevê a retomada gradual dos serviços judiciários presencialmente, porém já há um ato do TRT14 resolvendo pela não abertura das instalações dos prédios do Tribunal.
Já no Acre, as determinações ainda criam condições contraditórias, onde o Decreto Estadual permite o funcionamento de escritórios de advocacia apenas para serviços internos, sem atendimento ao público. Porém, muitos juízes têm determinado que os advogados disponibilizem as próprias estruturas para os atendimentos das partes e testemunhas. “Em sua imensa maioria, a advocacia trabalhista quer a prática dos atos, porém não pode arcar com essa transferência de responsabilidade para viabilidade dos meios”, explica Erick Venâncio.
O presidente da OAB Rondônia, Elton Assis, complementa ainda que antes de procurar o CNJ, as Seccionais tentaram um diálogo via ofícios com a presidência do Tribunal, mas eles foram indeferidos. “Entendo que o CNJ foi muito feliz em prever que se os prédios do Judiciário – que é onde se faz a justiça – estão fechados, não se pode imputar responsabilidade aos jurisdicionados e seus respectivos advogados”, explicou ele.