A OAB Rondônia participou de audiência designada pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, na segunda-feira(29), em razão de ação judicial movida pelo Município de Porto Velho em face do Estado de Rondônia, onde buscou a decretação de medidas de isolamento social restritivo no combate ao aumento exponencial do número de casos de Covid-19 na capital.
O município ingressou com a demanda na quarta-feira (24), pedindo, em sede de liminar, que fosse revigorada a vigência do Decreto n. 25.138/2020 (isolamento restritivo) ou, subsidiariamente, fosse incluído o município na fase 1 do distanciamento social controlado previsto no Decreto n. 25.049/2020.Já na sexta-feira (26), a OAB ingressou com pedido de admissão como amicus curiae, o que foi atendido pelo juízo, lhe sendo franqueada a participação na solenidade ocorrida nesta data.
Na oportunidade, o presidente da OAB/RO, Elton Assis pôde traçar rapidamente pontuais números que ensejam a necessidade de adequação dos provimentos do poder público estadual visando controlar o isolamento populacional, no afã de diminuir os números de casos e possibilitar que o sistema de saúde seja adequadamente aparelhado, evitando o seu colapso iminente. No mesmo sentido ressaltou a necessidade de diálogo entre Governo do Estado e Prefeitura do Município de Porto Velho, para que no exercício de suas competências concorrentes, as medidas adotadas possam alcançar seu resultado, ou seja, dar concretude ao federalismo cooperativo preconizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Também foi esclarecido, após questionamento da OAB, que a inclusão do município de Porto Velho na fase 1 a partir desta terça-feira (30), perdurará por no mínimo 14 dias. Findo o prazo, será apreciada a situação no tocante ao número de casos e quantidade de leitos de UTI’s ocupadas para então haver novo enquadramento, em sendo o caso, em uma das quatro fases previstas no Decreto n. 25.049/2020.
A OAB Rondônia reafirma o seu compromisso com a sociedade e com a advocacia, no sentido de proteger e promulgar os direitos e garantias fundamentais preconizados na Constituição Federal, prezando sempre pelo diálogo entre as instituições e a incessante busca de solução para os impasses eventualmente existentes.
Funcionamento dos escritórios
A advocacia, registrada como atividade essencial reconhecida pela Constituição Federal e em decisão judicial vigente, cujo funcionamento não está atingido pelas discussões atuais, deve adotar no funcionamento de seus escritórios todas as cautelas de prevenção de saúde pública de combate a Covid-19, previstas nos atos normativos do Poder Executivo Estadual e Municipal.