A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OABRO) requereu ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCERO) a alteração no procedimento de sustentação oral mediante gravação prévia em processos a serem julgados por meio de sessões virtuais no âmbito do TCERO. A solicitação ao órgão é que nos casos em que houver pedido de sustentação oral por parte do advogado(a), o processo seja automaticamente excluído da pauta de julgamento da sessão virtual, devendo ser analisado em sessão presencial (telepresencial), possibilitando a participação do causídico no ato.
A Ordem esclarece em ofício enviado ao TCE que a nova prática – prevista na nova redação ao art nº 12 da Resolução 298/2019, alterada pela Resolução 315/2020/TCERO – impõe grave obstáculo ao exercício pleno e regular da advocacia, mesmo em tempos de pandemia.
“A sustentação é ato solene e formal, com previsão legal e regimental, através da qual o advogado realiza a argumentação para defender o ponto de vista de seu constituinte perante o órgão colegiado que irá realizar o julgamento da causa”, detalha o presidente da OAB Rondônia, Elton Assis. “No rito que rege os processos de Contas, é assegurado pelo Estatuto da Advocacia da OAB a prerrogativa ao advogado, se achar necessário, de pedir a palavra, pela ordem, para esclarecer equívoco ou dúvida. Ou seja, essa prerrogativa só será respeitada se o advogado puder participar da sessão de julgamento, ainda que virtual, bem como lhe seja assegurada ferramenta eficaz para fazer uso da palavra”.
A comunicação ao Tribunal de Contas Estadual espelha a preocupação do Conselho Secional e Federal da OAB, que tem atuado com vistas a assegurar que mesmo na hipótese de julgamento virtual, haja a preservação da prerrogativa de fazer sustentação oral e efetivamente influir no julgamento da causa, onde inclusive já recebeu retorno favorável do Tribunal de Contas da União e do Tribunal Superior do Trabalho.