Membros da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), estiveram reunidos na manhã desta terça-feira (22) com o corregedor-geral da Justiça de Rondônia, desembargador Daniel Lagos para tratar sobre a permanência do serviço de expedição de alvarás judiciais mesmo durante o recesso do judiciário.
A OAB/RO foi informada, por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas, de que, desde o dia 17 de dezembro, algumas Varas Cíveis da Capital entenderam que o ato de expedição de alvará não seria medida urgente para ser realizado no período de recesso forense.
O corregedor-geral, Daniel Lagos, sensibilizado com o pleito, sobretudo pela urgência e importância do recebimento dos alvarás aos jurisdicionados e advogados, adotará as medidas cabíveis para resolver os casos identificados, bem como disponibilizou contato direto da Corregedoria para resolução de eventuais dificuldades em outras varas, na capital e no interior.
Na oportunidade, o desembargador Daniel Lagos deixou claro que os magistrados atuantes no recesso forense, não são obrigados a apreciar pedidos de reconsideração de indeferimento de alvarás.
Pede-se aos advogados que tiveram problemas, diante da posição da Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia, que retornem às Varas Cíveis postulando a expedição de alvará.
Caso alguma Vara se recuse a expedir alvará, deve entrar em contado com a OAB/RO através do email [email protected] para que seja acionado por meio da Comissão de Acompanhamento da Prestação Jurisdicional, a Corregedoria, devendo ser informado o número do processo, a Vara e um breve relato do ocorrido.
Participaram da reunião, o conselheiro Estadual e secretário-geral eleito da OAB/RO, Márcio Melo Nogueira, o conselheiro federal e secretário-geral adjunto eleito, Eurico Montenegro Neto, o diretor tesoureiro da OAB/RO, Fernando Maia e o presidente da Comissão de Análise da Prestação Jurisdicional da OAB/RO, conselheiro estadual Paulo Francisco de Matos.