Como forma de intensificar as medidas temporárias, emergenciais, prioritárias e necessárias à prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do coronavírus (COVID-19), a diretoria do Conselho Seccional da OAB Rondônia promulgou nesta terça-feira(17), a Resolução 003/2020/PRES/OAB/RO que suspende todos os prazos processuais em curso nos procedimentos físicos e eletrônicos da Seccional até o dia 31 de março próximo.
Ficam ressalvados os casos de urgência, que possam gerar dano ou perecimento de direito, a serem reconhecidos pela Presidência, por meio de decisão motivada. A medida complementa as ações preventivas já adotadas pela OAB/RO editadas na Resolução 002/2020, do dia 16 de março.
Por hora fica mantido o regular atendimento presencial na sede da Seccional, em Porto Velho, no horário comercial de segunda a sexta-feira. Porém os gestores de cada setor podem planejar atendimento remoto, por meio de teletrabalho, desde que possa ser realizado sem prejuízo aos serviços, à advocacia e ao público em geral.
A Diretoria da Seccional recomenda à advocacia e público em geral que utilizem, preferencialmente, os canais remotos da OAB ( site oficial; e-mail ou telefones) para acompanhamento ou protocolos, visto que será dado maior prioridade a estes canais (veja a lista ao final).
“Estamos em um momento de crise na saúde pública e cabe a cada um de nós adotar medidas de contenção, para que possamos controlar o vírus o mais rápido possível. Por isso, recomendamos que seja evitado ao máximo a circulação de pessoas na sede da entidade, bem como em tantos outros lugares públicos, para preservar a nós e às nossas famílias”, comenta o presidente da OAB Rondônia, Elton Assis.
A decisão segue a resolução nº 003/2020 – Leia AQUI
Confira os canais de atendimento alternativos para advogados e público em geral:
Telefones: (69)3221-2333 (69)3224-3278
TI CAARO: 3224-8091 (69)99961-0279 (69)99202-2487