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OAB tranquiliza advocacia quanto à possibilidade de recebimento de honorários contratuais por precatórios e RPVs

Página Inicial / OAB tranquiliza advocacia quanto à possibilidade de recebimento de honorários contratuais por precatórios e RPVs

Representantes do CFOAB durante reunião com o corregedor-geral da Justiça Federal

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, e o secretário-geral da entidade, Felipe Sarmento, foram recebidos em audiência, na segunda-feira (7), pelo corregedor-geral da Justiça Federal, Raul Araújo Filho, com o propósito de ressaltar o posicionamento da Ordem no sentido de que os honorários contratuais continuem a ser pagos diretamente ao advogado, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, sob pena de indevida revogação do parágrafo 4º do artigo 22 da Lei nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia.

“Quero tranquilizar advogadas e advogados quanto à garantia do direito exposto no Estatuto da Advocacia. Fomos recebidos pelo corregedor Raul e apresentamos as razões, que não maculam a decisão do CJF, mas apenas a aclaram”, apontou Lamachia.

O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, enaltece a iniciativa do Conselho Federal e reitera o apoio da Seccional na busca pelo cumprimento da legislação e da celeridade processual.

Pelo CJF, o ministro Raul Araújo Filho ouviu as considerações oferecidas pelos dirigentes da OAB e prontificou-se a analisa-las. Na última sexta-feira (4), o Conselho Federal da OAB emitiu nota na qual externou seu posicionamento.

Participaram também da reunião o coordenador-regional dos Juizados Especiais Federais na 5ª Região, desembargador Élio Siqueira Filho e o Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Bruno Câmara Carrá.

Confira a nota do Conselho Federal da OAB sobre levantamento de alvarás e honorários:

Considerando os termos do provimento 68/2018 do Corregedor Nacional de Justiça e do ofício 2018/01776, da lavra do Corregedor-Geral da Justiça Federal, que tratam do levantamento de alvarás e honorários advocatícios, o Conselho Federal da OAB posiciona-se no seguinte sentido:

1) A determinação de que o levantamento de alvarás, em qualquer situação, somente será realizado após a prévia intimação do devedor e esgotamento dos recursos ofende expressa disposição processual do NCPC, além de criar embaraço à celeridade processual. A OAB solicitará à Corregedoria do CNJ a revogação do provimento 68/2018, e caso não atendida, recorrerá ao plenário do órgão, a fim de que os dispositivos processuais aplicáveis à situação sejam respeitados.

2) Da mesma forma, a OAB vai requerer ao CJF o esclarecimento expresso dos termos do ofício 2018/01776, no sentido de que a reserva de honorários advocatícios contratuais deve ser observada, nos exatos termos do parágrafo 4º, do artigo 22, da Lei 8.906/94, que claramente estabelece: “Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.”

3) A OAB adotará também medidas perante o STF, a fim de que seja debatido no plenário o alcance da súmula vinculante 47, uma vez que, no seu entendimento, a mesma também deve ser aplicada aos honorários contratuais;

4) A OAB não aceitará jamais qualquer violação da lei 8.906/94, notadamente no que tange aos honorários advocatícios, repudiando, assim, todas as iniciativas que visem relativizar os direitos e prerrogativas da advocacia assegurados por lei.

5) A OAB reafirma o seu compromisso de defesa intransigente dos honorários advocatícios e das prerrogativas profissionais, destacando que agirá em todas as esferas (CJF, CNJ e STF), para exigir o respeito aos postulados da lei 8.906/94.

Brasília, 04 de maio de 2018.

Conselho Federal da OAB

Fonte da Notícia: Conselho Federal da OAB

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