A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), impetrou pedido junto a 3ª Vara Criminal da Seção Judiciária da Justiça Federal de Rondônia qual requer o cancelamento do sistema de monitoramento instalado no parlatório e nas dependências da Penitenciária Federal de Porto Velho.
No documento encaminhado, a OAB reforça o Estatuto da Advocacia (descritas no Artigo 7º da Lei 8.906/94) quanto as prerrogativas dos profissionais, dentre elas o sigilo profissional, inerente a atividade da advocacia para estabelecer a relação de confiança e confidencialidade. Para tanto, é necessário que o advogado tenha conversas reservadas, para que possa traçar as diretrizes da defesa do seu constituinte.
De acordo com o presidente da OAB Rondônia Elton Assis, não há legalidade na ação de monitorar de forma integral com gravação de áudio de vídeo no sistema prisional. “A Ordem jamais irá compactuar com a existência de equipamentos nos parlatórios, bem como a sua utilização, especialmente quando o advogado não é o investigado, o que é inconstitucional.”
Para o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas e secretário-geral da OAB/RO, Márcio Nogueira, a medida viola não só as prerrogativas institucionais da Ordem, como também o livre e independente exercício da advocacia. “Tal ação infringe ainda o direito do cidadão que fica impedido de manter o sigilo no contato com o advogado constituído e as garantias de sua ampla defesa”.