A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), protocolou, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um pedido de providências, que requer em sede de liminar a imediata suspensão da continuidade da implantação do Peticionamento Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), entre outras providências.
Esta medida extrema foi tomada após deliberação do Conselho Seccional em sessão ordinária realizada no último dia 25 de setembro, em função da OAB/RO ter formulado diversas recomendações e pleitos ao TJRO – quanto aos problemas enfrentados pela advocacia no estado – porém, mesmo assim, o Tribunal manteve na íntegra a exigência do PJe no estado.
Muito embora o TJRO tenha encaminhado ofício a OAB/RO expondo suas considerações em relação aos questionamentos, a Diretoria da OAB/RO entendeu por bem, manter a decisão e ingressar no CNJ pra buscar providências que garantam aos advogados e a sociedade rondoniense o pleno acesso à justiça.
Na liminar, além da imediata suspensão da continuidade da implantação do PJe no âmbito do TJRO, a OAB/RO requer também a suspensão da exigência da utilização da ferramenta tecnológica até que sejam cumpridos todos os requisitos descritos no pedido formulado pela Seccional Rondoniense.
O pedido de providências apresentado pela OAB/RO fundamenta-se aos problemas relacionados a estrutura oferecida pelo TJRO, especificamente pela falta de equipamentos para o público, bem como pela carência de suporte técnico pessoal para apoio aos usuário, todos requisitos descritos na Resolução 185 do CNJ. O pedido baseia-se também, na precária estrutura de comunicação e internet, em especial para as comarcas do interior do estado e, por fim, pela falta de publicações dos atos processuais e intimações no Diário de Justiça Eletrônico.
O pedido foi distribuído ao relator e encontra-se pendente para apreciação de Liminar, o que deverá ocorrer tão logo sejam analisados possíveis incidentes de prevenção pela Corte.
Entendendo o caso do PJE em Rondônia
É importante saber que a determinação para utilização do PJe foi definida pelo próprio Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução 185. As metas e exigências em relação a ferramenta tecnológica também são objeto de outras Resoluções, além de serem metas definidas pelo órgão de Administração do Poder Judiciário.
No âmbito do TJRO, o comitê é presidido por 10 membros, entre eles um representante da OAB/RO. As atribuições do comitê gestor local, porém, esbarram nas limitações impostas pelo próprio CNJ, na medida em que, todas as definições das ferramentas são centralizadas pelo comitê gestor nacional, vinculado ao Conselho Nacional de Justiça.
A implantação do PJe no âmbito do TJRO se iniciou com a substituição do Projudi, utilizado até então nos Juizados Especiais Cíveis. Via de regra, ao tempo, não tratava-se da implantação de uma ferramenta tecnológica e sim da substituição de outro software, segundo o que pontua o presidente da Comissão de Acesso a Justiça e Tecnologia e Informática da OAB/RO, Felippe Pestana.
“A advocacia rondoniense já vinha sofrendo com os problemas apresentados pelo Projudi, pela deficiência que aquela ferramenta apresentava, em especial no que diz respeito as atualizações do java e o funcionamento completo da ferramenta. A substituição para o PJe fez nascer um sentimento de inovação, uma vez que a nova ferramenta tem suas atualizações realizadas por uma equipe nacional que comporta os apontamento de todo o país. O que não podíamos esperar é que justamente o fato da centralização do CNJ causaria tantos problemas e demora no atendimento das demandas”, comenta Pestana.
No mês de julho de 2015, o TJRO iniciou um ciclo de implantações do PJe, desta vez no âmbito das Câmaras Cíveis, das Câmaras Reunidas, das Câmaras Especiais, das Câmaras Especiais Reunidas e do Tribunal Pleno do Judiciário Rondoniense, além das Varas Cíveis, Varas de Fazenda Pública, Varas de Família e Sucessões, Varas de Execuções Fiscais e Varas dos Juizados da Infância e Juventude de Porto Velho.
A partir de então, a advocacia tem se deparado com diversos problemas em relação a aplicação, em especial com as frequentes interrupções de funcionamento e falhas na operacionalização do PJe. Frente a isso, a OAB/RO protocolou pedido de suspensão da implantação, bem como flexibilização da exigência de utilização da ferramenta até que sejam sanadas todas as deficiências.
No último dia 28, o TJRO respondeu os apontamentos da OAB/RO, contudo, sem apresentar quaisquer medidas que garantam o cumprimento da regulamentação e das exigências para utilização do PJe, fato que culminou na propositura do pedido de providencias junto ao CNJ.
A OAB/RO sempre se posicionou favorável a evolução tecnológica caminhando junto com o Tribunal, investindo e modernizando as salas de apoio e capacitando os Advogados para utilizar o PJe, inclusive propiciou tempo necessário ao TJ-RO para apresentação de soluções aos impasses e falhas do programa, porém, as medidas adotadas pelo Tribunal não foram efetivas, e não restou outra saída senão recorrer ao Conselho Nacional de Justiça para garantir o estrito cumprimento do princípio Constitucional do pleno acesso à justiça.
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