A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) para garantir acesso de cópia, carga e carga rápida de processos mantidos no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO). O objetivo é garantir o respeito às prerrogativas dos advogados em relação a atos normativos e condutas do Tribunal e da Corregedoria-Geral de Justiça.
O PCA proposto pela OAB/RO esclarece que a advocacia e os cidadãos vêm sofrendo retrocesso constitucional com a violação das prerrogativas profissionais e de direitos fundamentais estabelecidos legalmente, sob o argumento de observância a atos de resoluções internas inferiores à legislação especifica.
O arquivo geral vem atrapalhando de conceder aos advogados acesso, vistas e carga de autos judiciais findos, mesmo que, quando em sigilos, estejam os advogados. Isso estaria bloqueando a extração de cópia e carga rápida quando não estejam sujeitos a sigilo, conforme vários documentos conferidos e que instruíram o procedimento de controle.
Após diversas tentativas da OAB/RO para buscar a solução da situação perante o próprio TJ/RO, a Corregedoria, no dia 27 de abril de 2015, aprovou um parecer interpretativo das diretrizes judiciais e determinou ao Diarg o seu cumprimento, ato que deve ser controlado.
Para o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, a simples interpretação analógica e sistemática das normas hierarquicamente superiores à normatização interna do TJ/RO – como a lei 8.906/94 da Constituição Federal – e suas interpretações posteriores referentes às prerrogativas dos advogados leva à conclusão de que a eles deve ser oportunizado o acesso para exame e vistas, cópias e carga, incluindo a rápida, dos autos finalizados, pelo prazo de dez dias. “Quando não sujeitos a sigilo, independentemente de procuração e, havendo esta decretação mediante a apresentação do instrumento de mandato, deve ser assegurada a obtenção de cópia e de carga, incluindo a rápida”, ressalta Andrey.
A vice-presidente da OAB/RO e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Maracélia Oliveira, afirma que o procedimento de controle visa assegurar o adequado cumprimento do artigo 5°, II, artigo 37 e do artigo 133 da CF/88 e dos incisos, XIII, XV e XVI do art. 7º do Estatuto da Advocacia. “Tendo em vista as comprovadas negativas ilegais ao acesso, vista e carga de autos finalizados aos advogados, sendo que o fundamento de validade das ilegais condutas manifestadas pela Corregedoria e Arquivo Geral com expressa confirmação de dúvidas e incertezas não está sendo a lei específica, concluímos que são diretrizes que a contrariam expressamente”, alerta.
O procurador jurídico da OAB/RO, Moacyr Pontes Netto, esclarece que a Seccional manifestou interesse em resolver a situação diretamente com a Corregedoria do TJ/RO, através de ofícios e reuniões institucionais. “Não tivemos outra alternativa a não ser a de buscar a efetivação do controle externo da matéria, para censurar os procedimentos adotados pela Corregedoria e pelo Arquivo Geral do TJ/RO, diante da ausência de manifestação do sentimento constitucional de garantir direitos e de limitação dos poderes”, explica, completando que deveria ser a lei o fundamento de validade das diretrizes. “Passou-se aquela, em inversão de valores, ser limitada por esta, o que demonstra a ilegalidade perpetrada”, conta.
Alegando a legítima defesa da prerrogativa profissional e aspirações igualmente válidas quanto à melhoria dos serviços judiciais, o procurador manifestou o interesse de agir perante o CNJ, decorrente da conduta omissiva e do que chamou de “incúria”, ou seja, desleixo em buscar com a OAB/RO a solução para os problemas enfrentados pelos jurisdicionados. “Eles estão demasiadamente tendo os direitos prejudicados por negativa de acesso aos autos de processos que se encontram no Arquivo Geral, sem que se tenha apresentado soluções para a preservação da boa convivência das liberdades”, salienta.