A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OABRO) recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para assegurar o direito da advocacia rondoniense de realizar sustentação oral nos processos do Tribunal de Justiça do Estado (TJRO). Nesse contexto, o Conselho Federal da OAB atuou em conjunto na qualidade de litisconsorte, reforçando tratar-se de pleito relevante para toda a advocacia brasileira.
A iniciativa surge como resposta à Resolução n. 288/2023 do TJRO, que introduziu novas diretrizes que limitam a oportunidade de a advocacia se expressar oralmente durante os julgamentos no âmbito do Poder Judiciário em Rondônia. A nova regra do TJRO estabelece o ambiente virtual como o padrão para o julgamento dos casos que lá se encontram. Para os advogados que desejam fazer a sustentação oral, é necessário gravar um vídeo e anexar o arquivo respectivo com antecedência. O deslocamento para um julgamento presencial ocorrerá somente se o relator assim determinar, seja por iniciativa própria ou a pedido do advogado. No entanto, após a entrega do vídeo ou passado o prazo para isso, caso seja concedido o destaque, não haverá a possibilidade de o advogado realizar a sustentação oral presencialmente.
A preocupação é que essa prática de “Sessão Virtual” possa restringir a sustentação oral, uma parte crucial do processo judicial que garante a participação ativa e igualitária das partes na formação da decisão judicial.
O presidente da OABRO, Márcio Nogueira, explica que tentativas de diálogo com o Poder Judiciário em Rondônia foram realizadas, apresentando alternativas para a situação. Contudo, nenhuma solução foi alcançada. Em um documento enviado ao TJRO, a OABRO expressou receio de que “esse novo conjunto de regras e a implementação das sessões virtuais levem à supressão massiva da sustentação oral, um elemento processual de extrema importância que confere ao sistema judicial brasileiro o seu caráter democrático.”
O líder da advocacia rondoniense ressalta que “face a essa situação, consultamos nosso Conselho Seccional para que pudéssemos adotar medidas em favor da advocacia e o Conselho decidiu unânime por defender as prerrogativas. Portanto, essa medida busca garantir que advogados e advogadas possam continuar a exercer seu direito de sustentação oral perante o TJRO”.
O presidente da OABRO argumenta que a sustentação oral “reforça a importância do direito à defesa ampla do profissional do Direito em nome do seu cliente, além de promover a transparência e a justiça”. Ele argumenta que a restrição imposta pela resolução poderia comprometer a qualidade das defesas e, consequentemente, danificar a integridade do processo legal.
Para a OABRO, a atitude do Tribunal de Justiça de Rondônia ultrapassou os limites de uma recomendação antes expedida pelo CNJ e implementou o sistema de julgamento virtual para todos os tipos de processos. Esta decisão causa dificuldades aos advogados em seu trabalho, prejudicando também o direito de defesa dos cidadãos. Viola também vários direitos e regulamentações, inclusive o artigo 5º, incisos II e LV5, da Constituição Federal, a Lei nº 8.906/94, o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal.
Assim, a OABRO requer que baste que o advogado faça o pedido para o caso ser julgado presencialmente com a sustentação feita perante os desembargadores.