A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), através da Procuradoria Jurídica e com o apoio da Comissão de Defesa dos Diretos do Consumidor ajuizou ação civil pública para impedir o reajuste anual abusivo em mensalidade de plano de saúde contratado por advogados de Rondônia, por meio de convênio firmado com a Caixa de Assistência aos Advogados de Rondônia (Caaro). O processo, decorrente de atuação conjunta da Comissão, por meio do presidente Gabriel Tomasete, e da Procuradoria da OAB/RO, composta pelos advogados Moacyr Pontes Netto e Saiera de Oliveria, foi impetrado na Justiça Federal.
“Pedimos liminares para obrigar a Central Nacional Unimed e a IBBCA Administradora de Benefícios Gestão em Saúde Ltda a realinharem o ajuste praticado de 21% ao patamar de 9,32% ou de até 13,5%, garantindo a continuidade dos serviços e dos contratos vigentes, sob pena de multa diária”, explica Moacyr.
As operadoras dos planos de saúde alegam que o contrato prevê o aumento com base em um índice de sinistralidade, que varia de acordo com a utilização dos serviços pelos próprios usuários, dentre outros fatores. Por outro lado, a Caaro solicitou tais informações e não foi atendida. “Ficamos esperando uma resposta por parte das operadoras para averiguarmos essa informação passada por elas, mas, infelizmente, não deram nenhum retorno”, destaca o presidente da Caaro, Rochilmer Rocha Filho.
Tomasete ainda reforça dizendo que mesmo se as informações chegassem, o aumento continuaria abusivo. “Isso colocaria o consumidor em desvantagem exagerada. O uso de índices obscuros, sobretudo baseados na própria utilização dos serviços, contraria inúmeros princípios que norteiam as relações de consumo”, explica Tomasete.
A OAB sugere à Justiça dois indicadores razoáveis para o reajuste anual, sendo o primeiro de 9,32%, referente ao índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), que permitiria aos consumidores manterem o plano de saúde ativo ao longo de anos, sem que o mesmo represente encargo excessivo frente às suas demais despesas mensais. “De forma subsidiária, apontamos o limite de 13,55%, correspondente ao teto de aumento permitido pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para os planos individuais e familiares”, ressalta o presidente da Seccional, Andrey Cavalcante.
Outros pedidos
A ação objetiva também a declaração de nulidade dos reajustes com base na forma unilateral e subjetiva a respeito da sinistralidade do plano, para que seja determinado às empresas que neste ano e nos próximos façam uso do índice a ser definido pelo Judiciário, ou seja, o IPCA ou o índice da ANS para os planos familiares, bem como deverão manter inalterados os demais termos contratuais e o atendimento médico-hospitalar a todos os beneficiários inscritos da OAB/RO e que se abstenham de buscar qualquer tipo de rescisão unilateral do contrato.
Por fim, o processo buscará a Repetição do Indébito (ressarcimento) decorrentes da diferença dos reajustes até então utilizados (desde a contratação) com o percentual da diferença dos reajustes respectivos com base no percentual estabelecido via IPCA ou pela ANS aos planos familiares para cada exercício, em valores a serem verificados individualmente em liquidação de sentença.