A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) se reuniu, nesta terça-feira (16), com o presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALE), Maurão de Carvalho (PMDB), para tratar do Projeto de Lei 455 de 2016 (clique aqui e acesse o projeto). Enviada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) à ALE, a proposta aumenta as custas judiciais, dificultando significativamente o acesso dos cidadãos à Justiça. Na reunião, foi entregue um parecer da OAB/RO (clique e veja o parecer) apontando os graves prejuízos à prestação jurisdicional aos rondonienses, caso o PL seja aprovado.
“Este projeto foi enviado ao Legislativo no início deste mês. Não houve qualquer discussão prévia com a OAB Rondônia, que só tomou conhecimento na tarde de segunda-feira (15), o que muito nos surpreende, já que, na maioria das vezes, o TJ buscou dialogar com a Ordem e demais instituições envolvidas na prestação do serviço jurisdicional. Justo nessa matéria se deixa de dialogar com a advocacia”, alertou o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante.
No documento, a Ordem ressalta que, além de dificultar substancialmente o acesso à Justiça, justamente nesse período crítico da economia brasileira, o projeto transfere para o cidadão a responsabilidade pela melhoria da prestação dos serviços judiciais em Rondônia. “O aumento das custas judiciais caracteriza inversão dos métodos colocados à disposição para se buscar melhores resultados práticos de produtividade, de economicidade, com a consequente redução de desperdícios e racionalização da máquina. Não poderia a OAB/RO deixar de se manifestar nesses tempos de reiteradas tentativas de transferência de responsabilidades ao cidadão. Entendemos que onerar o cidadão, ainda mais em tempos de absoluto crescimento do desemprego, de inflação, da pobreza etc., é uma alternativa inoportuna e que não privilegia a supremacia do interesse público primário”, diz o parecer.
A entidade lembra ainda, no documento, que já tramita no Supremo tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4186, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, contestando vários incisos e parágrafos dos artigos 6º e 7º da Lei 301 de 1990, do Estado de Rondônia. “Tais dispositivos já haviam instituído um regime de excessivas custas judiciais e em valores percentuais que oneram de forma desproporcional o custo de acesso à Justiça por parte do cidadão rondoniense”.
A Ordem também discorda da argumentação do Tribunal de Justiça ao apresentar o Projeto de Lei de que a mudança estimularia os acordos no Judiciário, acelerando assim a conclusão de processos e diminuindo os gastos públicos. “Sua existência e eficácia no ordenamento jurídico do Estado de Rondônia significará que os direitos subjetivos dos rondonienses ficarão desamparados do efetivo acesso à jurisdição, dada a onerosidade excessiva e desproporcional por ele (pelo regime de custas) gerada, em flagrante prejuízo à efetividade da prestação jurisdicional. Portanto, onerar ainda mais o acesso, em grau de recursos e em ações originárias, ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, sob a justificativa de estimulação de acordo, é medida que viola o direito subjetivo e fundamental de recorrer das decisões por Error in Procedendo e Error in Iudicando manifestados pelos juízes de 1° Grau, violando, assim, o devido processo legal substancial.
Além do presidente, representaram a Seccional: o secretário-geral, Márcio Nogueira; os conselheiros federais: Elton Assis, Raul Fonseca e Fabrício Jurado; o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Diego Vasconcelos; e o procurador jurídico da OAB/RO, Moacyr Pontes Netto.