Foi aprovado, durante a 1ª Sessão do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), na última sexta-feira (19), o desagravo público para a advogada Sirrami Reis de Lima. Ela e membros da Comissão de Defesa de Prerrogativas (CDP), representada pelo advogado Saulo Henrique Mendonça Correria, foram vítimas de insultos e ameaças por parte de policiais militares na Central de Polícia, em Porto Velho, no dia 27 de dezembro de 2015.
Em seu voto, a conselheira relatora, Shisley Nilce da Costa Camargo, considerou que as condutas dos policiais militares durante o fato foram de “graves ofensas as prerrogativas profissionais dos advogados” e o desagravo público é indispensável para “garantir o reestabelecimento e manutenção da dignidade profissional da classe, gravemente desrespeitada”.
Em seu parecer, a relatora, afirma ser “necessário que a OAB/RO figure como assistente junto aos processos judiciais decorrentes, bem como proceda o acompanhamento da instauração de sindicância ou inquérito policial militar, junto aos órgãos competentes”. Shisley encaminhou o processo à Procuradoria da OAB/RO para análise e viabilidade de representação de ação por improbidade administrativa contra os militares.
A advogada Sirrami contou que após o episódio na Central passou a ter vários problemas, pois, além de sofrer insultos e ser impedida de exercer seu trabalho, teve o nome exposto. “Minha vida acabou depois daquele dia. Eu não tenho mais paz. Nem eu, nem minha família. Penso em me mudar. O meu nome foi parar no Brasil todo, através das redes sociais como a advogada de matador de policiais, sendo que eu representava a família da adolescente que foi levada à Central de Polícia e não de quem estava sendo investigado como autor do fato”, lamentou.
A vice-presidente da OAB/RO e presidente da CDP, Maracélia de Oliveira, explica que o desagravo público é uma das principais ferramentas de defesa das prerrogativas da advocacia. “A OAB/RO segue firme com a bandeira de defesa das prerrogativas. Além do episódio em si, que já se mostrou deveras lastimável, continuaremos firmes e não mediremos esforços para quebrar todos os embaraços de acesso aos advogados na Central de Polícia, em clara violação ao art. 7º, inc. VI, “b”, do nosso Estatuto da OAB”, afirmou.
Entenda
Conforme relatado nos autos, no dia 27 de dezembro, a advogada chegou a Central de Polícia, em Porto Velho, para tentar acompanhar uma cliente, adolescente, e foi impedida de ter informações acerca dos registros de ocorrências policiais, sendo expulsa da sala onde os policiais estavam confeccionando os flagrantes ocorridos.
A advogada imediatamente acionou a CDP, que compareceu ao local representada pelo advogado Saulo Correria. Ao se dirigir à sala, o membro da comissão também foi expulso de forma agressiva e truculenta. Outros membros da CDP também compareceram e ocorreram sérias discussões, sendo dada voz de prisão a um dos policiais que confessou, em vídeo gravado, a forma desrespeitosa de agir. Também participou do acionamento o procurador nacional adjunto de Defesa das Prerrogativas, conselheiro federal Raul Fonseca.
Após o ocorrido, a OAB/RO fez duas reuniões na Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) e no Comando Geral da PM de Rondônia para reivindicar a responsabilidade dos autores do ato e reiterar que não há impedimento de acesso a qualquer sala de qualquer unidade de polícia, como determina a Lei nº 8.906/94.
Na primeira sessão da nova gestão, a 43ª Sessão Ordinária, realizada em 17 de janeiro, a Comissão de Defesa das Prerrogativas aprovou por unanimidade o relatório e voto apresentados pelo membro Márcio Oliveira e encaminhou o processo para a análise quanto à representação em face dos policiais militares da guarnição respectiva e ao desagravo em favor dos advogados com prerrogativas violadas, em obediência ao que determina o Regimento da OAB.