A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Prefeitura de Presidente Médici para extinguir a exigência de pagamento de taxa para abertura de processo administrativo. O procurador jurídico da OABRO, advogado Valter Carneiro, autor da ADI, comemorou o direito garantido pela Ordem no município.
“Poucos profissionais sabem, mas a cobrança de taxa para abertura de processos administrativos é considerada ilegal no município e desde então a Ordem vem acompanhando. Em caso de descumprimento, como já foi detectado, a OABRO entra com requerimento para que seja cumprido de imediato”, explicou.
De acordo com a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, no artigo 357, diz que: deve ser afastada da incidência dessa norma a cobrança para emissão de guia, carnê, boleto ou similares para cobrança/pagamento de tributos, bem como para a mera abertura do processo administrativo, sendo possível a cobrança de taxa, entretanto, para o caso de haver necessidade de realização de diligências (prática efetiva do serviço público).
“Trabalho da OABRO que deve ser compartilhado e amplamente conhecido pelos profissionais e pela população em geral. Fica, neste caso com a ADI, estipulado que não pode ser feita a cobrança de taxa, salvo em algumas exceções. Para garantir esse direito, a Ordem segue vigilante”, explicou o presidente Márcio Nogueira.