Após atuação da Comissão Especial de Defesa e Fiscalização dos Honorários Advocatícios e da Procuradoria Jurídica da OAB Rondônia, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação autônoma de cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais. A vitória foi conquistada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia (OAB-RO) em defesa de uma advogada em processo judicial.
No caso em questão, a advogada atuou na defesa de uma das partes em um processo trabalhista, no qual os honorários advocatícios sucumbenciais não foram fixados na sentença. Com a omissão, a advogada recorreu para garantir seu direito à remuneração pelos serviços prestados.
Chamada ao processo, a OABRO atuou em prol da advogada, argumentando que a competência para julgar a ação autônoma de cobrança de honorários era da Justiça do Trabalho, conforme dispositivos legais e jurisprudência aplicáveis, sendo reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a demanda. “Com isso, foi garantida a vitória para a advogada, garantindo seu direito à remuneração pelos serviços prestados no processo trabalhista em questão”, disse Adriana de Kassia, presidente da Comissão.
Conforme o presidente Márcio Nogueira, a decisão, além de beneficiar diretamente a advogada envolvida no caso, também estabelece um importante precedente jurídico, fortalecendo a proteção das prerrogativas dos profissionais da advocacia no âmbito trabalhista.