A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) atuou, por meio do conselheiro estadual, José Manoel Pires, nesta quarta-feira (22), em defesa dos procuradores de autarquia estadual. A atuação se deu devido a pedido da Comissão do Advogado Público feito à Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP).
Após parecer prévio, a Ordem requereu e teve deferida sua habilitação como assistente em processo de Tomada de Contas Especial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado no qual respondem advogados que atuam junto ao órgão. No procedimento imputou-se a responsabilidade aos advogados em razão da atuação dos mesmos enquanto pareceristas, o que contraria as prerrogativas profissionais com relação à liberdade, inviolabilidade e imunidade dos advogados, conferidas pela Constituição Federal e Estatuto da OAB.
O presidente da OAB, Andrey Cavalcante, afirma que a Seccional está à disposição para atuar em favor de todos os advogados públicos em idêntica situação. “A OAB/RO, seguindo posicionamento firmado pelo Conselho Federal, se habilita e presta a devida assistência aos advogados públicos, a fim de que seja consagrado o livre exercício da profissão, dando efetividade à indispensabilidade do advogado à administração da Justiça nos termos do art. 133 da Constituição Federal”, pontua.
A vice-presidente da OAB/RO e presidente da CDP, Maracélia Oliveira, parabeniza o desempenho do conselheiro. “A Comissão de Defesa das Prerrogativas agradece a gentil colaboração do conselheiro José Manoel Pires, ex-membro da CDP, que atendeu ao nosso pedido para estudar de forma apurada o que era ofensa à prerrogativa a possibilitar a participação da Seccional em favor dos advogados públicos”, ressalta.
O conselheiro, Jose Manoel Pires, reforça a importância do ato. “A tentativa de responsabilização do advogado por emissão de pareceres quando ausente o dolo, erro grosseiro ou desvio de finalidade ofende o ordenamento jurídico vigente e merece ser rechaçada a fim de se garantir ao advogado público a independência técnica para exercício do seu mister, não se subordinando às amarras de gestor superior e hierárquico e sim, tão somente à legislação vigente”, salienta.