A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OABRO) obteve o pedido de intervenção deferido pelo relator, desembargador Gilberto Barbosa, que propôs o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) perante as Câmaras Reunidas. O objetivo é uniformizar o entendimento entre as duas Câmaras Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO).
A OABRO pleiteou a intervenção como assistente processual, argumentando um claro interesse na matéria que afeta diretamente a advocacia rondoniense. A entidade destacou a jurisprudência já consolidada, como a Súmula 153 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece critérios para honorários em casos de extinção da execução fiscal após a apresentação de embargos. Além disso, mencionou a Súmula 47 do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tema 1.076 do STJ, que orientam a fixação de honorários advocatícios nas demandas contra a Fazenda Pública.
A decisão do TJRO reconheceu a pertinência temática da intervenção da OABRO, considerando sua finalidade estatutária de promover a representação e defesa dos advogados. O Desembargador Gilberto Barbosa, relator do caso, deferiu o ingresso da OAB como assistente processual, destacando a relevância da matéria e sua conexão com os interesses corporativos da classe.