A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OABRO) confirmou, nesta quinta-feira (14/12), a decisão da Câmara de Seleção e Habilitação que barrou, nos quadros da Ordem, a inscrição de um bacharel em direito condenado por homicídio doloso qualificado. A decisão ocorreu durante a 477ª sessão ordinária do Conselho Seccional.
O relator do caso, conselheiro Éder Junior Matt, detalhou em seu voto que o candidato não cumpriu os requisitos necessários para a inscrição e foi considerado inidôneo. O crime ocorreu em outubro de 2004, sendo a vítima o enteado de 2 anos. O bacharel foi condenado a 19 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado.
O Conselho considerou a possibilidade da falta de reabilitação criminal e ressaltou a gravidade do crime, classificado como hediondo. A decisão, alinhada ao entendimento do relator, rejeitou as alegações do recorrente e reafirmou a posição da OAB em relação à idoneidade moral necessária para o exercício da advocacia.
Os conselheiros presentes entenderam que permitir o ingresso do bacharel aos quadros da Ordem geraria um impacto negativo à imagem da advocacia, mencionado no voto do relator, que destaca a importância de manter padrões éticos elevados para exercer a profissão.