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OAB/RO comemora aprovação de PEC que cria novos Tribunais Regionais Federais

Página Inicial / OAB/RO comemora aprovação de PEC que cria novos Tribunais Regionais Federais

A promulgação da Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 544 de 2002, que estabelece a instalação de novas Cortes do Tribunal Regional Federal foi bastante comemorada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), especialmente na OAB/RO. Andrey Cavalcante lembra que Rondônia será um dos estados beneficiados, uma vez que, quando todos os tribunais estiverem implantados, o Estado será premiado com o TRT 9ª Região, instalado no vizinho Amazonas. Os outros estados que serão contemplados com novos tribunais são Minas Gerais, Bahia e Paraná.

“Atualmente Rondônia está englobada no TRF-1 que atende hoje um total de 13 Estados e está localizado em Brasília. Com a aplicação da PEC, reduziremos nossas distâncias físicas, e ainda haverá uma maior agilidade nas ações junto a Justiça Federal, desta feita favorecendo os jurisdicionados com uma tramitação processual mais célere. Uma vitória da cidadania, que deve ser comemorada e que contou com o apoio incondicional da OAB”, salientou Andrey.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, classificou a criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) no País como medida fundamental para aproximar a Justiça Federal dos cidadãos. “Quanto mais próxima a Justiça da sociedade que é julgada, melhor para a prestação jurisdicional. Este é o ganho principal dos novos tribunais”, afirmou, ao discursar na tribuna do Senado, durante a sessão de promulgação da Emenda Constitucional 73, resultante da PEC.

Segundo Marcus Vinicius, a promulgação da Emenda 73 é uma vitória da cidadania, da democracia e também da competência do Congresso Nacional de representar a sociedade na edição de atos legislativos. “Os congressistas que aqui se encontram foram eleitos diretamente pelo voto popular. A eles cabe a alta responsabilidade de legislar, de dizer ao país quais normas devem ser cumpridas e quais normas o STF deve interpretar”, disse, enaltecendo o trabalho dos deputados e senadores para que a criação dos TRFs fosse aprovada.

O presidente da OAB também falou sobre as críticas de que o Congresso teria extrapolado suas funções ao propor a mudança na Constituição para que os tribunais fossem criados. “Estes tribunais foram criados da mesma forma que a Emenda Constitucional 45 criou o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público. Quem litigar contra esta PEC, tem que entender da sua alta responsabilidade de também estar litigando contra o CNJ e contra o CNMP”, argumentou, ao refutar a possibilidade de inconstitucionalidade levantada por opositores ao projeto.

Em entrevista à imprensa após a sessão de promulgação, Marcus Vinicius rebateu ainda as alegações contrárias à matéria devido à mudança no texto da PEC efetuada na Câmara dos Deputados e aos custos para implantação dos novos Tribunais Regionais Federais (veja a íntegra abaixo).

Atualmente, a Justiça Federal está dividida em cinco Regiões. Apenas o TRF 1, por exemplo, engloba 13 estados mais o Distrito Federal. Com a Emenda 73, quando todos os tribunais estiverem implantados, a estrutura da Justiça Federal ficará assim: TRF 1ª Região – Amapá, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins; TRF 2ª Região – Rio de Janeiro e Espírito Santo; TRF 3ª Região – São Paulo; TRF 4ª Região – Rio Grande do Sul; TRF 5ª Região – Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte; TRF 6ª Região – Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; TRF 7ª Região – Minas Gerais; TRF 8ª Região – Bahia e Sergipe; e TRF 9ª Região – Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

Veja a íntegra da entrevista concedida pelo presidente nacional da OAB à imprensa:

P- A OAB acredita que haveria um vício de origem na criação desses TRFs?
R- Esses TRFs estão sendo criados da mesma forma que o CNJ e o CNMP, ou seja, extinguir ou declarar inconstitucional estes tribunais, significa também extinguir ou declarar inconstitucionais o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, o que não faz o menor sentido.

P- E o argumento do problema de alteração de redação?
R- A alteração de redação feita pela Câmara foi tão apenas para dizer que os tribunais devem ser compostos de acordo com o Quinto Constitucional, algo que já está previsto na Constituição Federal. Então, não foi uma alteração de conteúdo, mas meramente redacional, o que não necessitaria, como não necessita, de uma nova votação no Senado.

P- Os advogados têm a comemorar com a promulgação dessa Emenda Constitucional?
R- Quando a Justiça se aproxima do povo que vai ser julgado, é bom para a sociedade, e, se é bom para a sociedade, é bom para a advocacia. Sem dúvida alguma, os tribunais mais próximos dos casos que eles irão julgar é muito importante. Agora mesmo, estamos diante de questões indígenas no Mato Grosso do Sul. Nós teremos o Mato Grosso do Sul vinculado ao TRF do Paraná, um tribunal que será mais enxuto, mais célere, que estará mais próximo da realidade do estado vizinho e que terá mais protagonismo. É um exemplo de como uma Justiça mais enxuta e mais célere pode resolver conflitos indígenas, por exemplo, como este que estamos verificando no Mato Grosso do Sul.

P- Há críticas quanto aos custos de criação dos novos tribunais. Os custos serão realmente altos?
R- Essa crítica quanto aos custos parte de uma premissa equivocada: a de que os tribunais significarão novos custos em relação aos juízes de primeira instância. Mas os juízes de primeira instância continuarão os mesmos. Então, não pode ser calculado esse custo, baseado em toda a estrutura da Justiça. Teremos apenas tribunais e os governos estaduais já estão cedendo a estrutura física para a instalação desses órgãos. Além disso, o Projeto de Lei que o Superior Tribunal de Justiça irá remeter ao Congresso Nacional, certamente, irá estabelecer uma estrutura enxuta para esses tribunais.

P- Mesmo assim o custo seria alto.
R- O custo só seria alto, como se divulga, se fosse colocada uma nova estrutura desde os juízes de primeira instância. Mas se considerarmos apenas desembargadores, com estrutura de assessoria enxuta, e a OAB ficará atenta para que não haja criação abusiva de cargos e criação desnecessária de funções, os custos não serão elevados. A OAB partirá agora para uma reunião com o presidente do STJ, a quem compete a elaboração do Projeto de Lei criando efetivamente os tribunais, com a estrutura de cargos e funções. Vamos apelar ao presidente do STJ que essa estrutura seja enxuta, que não haja custo exagerado e que isso seja feito com celeridade.

Fonte da Notícia: Conselho Federal OAB

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