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OAB/RO comemora decisão da Câmara pela suspensão de prazos para advogadas que tiveram filhos

Página Inicial / OAB/RO comemora decisão da Câmara pela suspensão de prazos para advogadas que tiveram filhos

Maracélia Oliveira, vice-presidente da OAB/RO e Renata Fabris, presidente da Comissão da Mulher Advogada

Maracélia Oliveira, vice-presidente da OAB/RO, e Renata Fabris, presidente da Comissão da Mulher Advogada

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) projeto que garante a suspensão de prazos processuais quando do nascimento de filhos das advogadas ou de adoção, além de outras garantias a advogadas grávidas e lactantes. O PL 1.901/2015 altera o Código de Processo Civil e garante que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem prejuízos às partes. A OAB acompanha a tramitação do projeto, que agora segue para o Senado Federal. A decisão foi comemorada pela Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO).

“Este Projeto de Lei vem ao encontro do que propõe a OAB no Ano da Mulher Advogada”, explica o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia. “Precisamos sempre buscar a dignidade na atuação profissional de nossos colegas. A suspensão dos prazos garante que as advogadas e os advogados do país possam dedicar-se também às suas famílias, sem prejuízo às causas patrocinadas por eles”.

O presidente da Seccional, Andrey Cavalcante, comemorou a decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados e ressalta a atuação do parlamentar de Rondônia Marcos Rogério, durante a votação. “É uma grande vitória para as mulheres advogadas de todo o país. Uma conquista que veio em um momento muito importante, o ano de 2016, instituído pelo Conselho Federal como o Ano da Mulher Advogada”, comenta.

Andrey Cavalcante comemorou a decisão e ressalta a atuação do parlamentar de Rondônia, Marcos Rogério

Andrey Cavalcante comemorou a decisão
e ressalta a atuação do parlamentar de Rondônia, Marcos Rogério

Maracélia Oliveira, vice-presidente da Seccional, agradece o apoio do parlamentar do e valoriza a conquista para as mulheres advogadas. “A OAB/RO agradece ao deputado Marcos Rogério que, além de atender ao pleito da advocacia feminina nacional, fez questão de ressaltar os discursos da nossa seccional, apoiando mais de quatro mil advogadas rondonienses. O parlamentar destacou que votava pela isonomia das carreiras jurídicas, entregando também às advogadas o direito pleno de ser mãe”, ressalta.

A presidente da Comissão da Mulher Advogada da Seccional, Renata Fabris, afirma que a notícia é muito importante e a OAB participou ativamente para a aprovação do projeto. “Com muito orgulho recebemos a informação que o projeto foi aprovado por unanimidade. A Comissão Nacional da Mulher Advogada e das comissões de todo o país acompanharam essa importante votação e, talvez, o feito mais importante que venha a ser feito nessa gestão. Os deputados de Rondônia contribuíram grandemente para esse avanço. Agora vamos torcer para a aprovação no Senado”, diz.

O projeto
Pelo PL 1.901/2015, os prazos serão suspensos por 30 dias, quando a única advogada de alguma das partes der à luz ou adotar. De forma semelhante, prevê a suspensão dos prazos em curso, por 8 dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar. A suspensão dependerá da juntada da certidão de nascimento da criança ou de documento que comprove a adoção, momento em que se iniciará a contagem do tempo do benefício.

O PL, que apensou outros projetos em tramitação, também altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/94), apresentando direitos às advogadas grávidas ou lactantes: não se submeter a detectores de metais e aparelhos de raios-x nas entradas dos tribunais; obter a reserva de vagas nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso às creches, onde houver, ou local adequado ao atendimento das necessidades dos bebês; e preferência na ordem das sustentações orais e audiências a serem realizadas a cada dia.

O projeto, de autoria do deputado federal Daniel Vilela, com relatoria de Delegado Éder Mauro, foi aprovado por unanimidade pela CCJ. No relatório, a importância da lei é explicada: “A superação das efetivas desigualdades que apartam a mulher do mercado de trabalho não é apenas uma obrigação jurídica imposta pela Constituição Federal. É hoje, antes de tudo, um dever de consciência no estado democrático de direito. Cumpre, portanto, ao Legislativo, instituir medidas que busquem eliminar o desequilíbrio entre gêneros, a fim de combater as práticas discriminatórias”, afirma.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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