A negativa de acesso à justiça, especialmente em casos de solicitação de gratuidade judiciária, e a exigência de documentos não previstos em lei, como comprovante de residência, são questões que têm impactado negativamente a efetivação do acesso à justiça a uma grande parcela da sociedade. O tema foi debatido durante o 4º Colégio de Presidentes das Subseções da OAB Rondônia, realizado em dezembro de 2023.
Os líderes da advocacia rondoniense esclareceram que, frequentemente, a solicitação da gratuidade judiciária é arbitrariamente negada, e há casos em que essa solicitação leva a determinações desproporcionais, como a quebra de sigilo bancário e fiscal do requerente, sem justificativas baseadas em evidências concretas. Tal prática não apenas viola a privacidade dos indivíduos, mas também se desvia do princípio da assistência judiciária gratuita assegurada pela Constituição e pelo Código de Processo Civil.
Além disso, os presidentes das subseções enfatizaram a problemática da exigência de apresentação de documentos adicionais, como comprovante de residência, para processar demandas judiciais. Esta exigência cria um obstáculo injustificado ao acesso à justiça, especialmente para aqueles em situação de vulnerabilidade.
Em sua fala, Jefferson Freitas Vaz, presidente da Subseção de Ji-Paraná, destacou que a “gratuidade da justiça, além de estar assegurada no CPC, é um direito constitucional e fundamental para garantir o acesso à justiça às pessoas. Todos os presidentes de subseções têm expressado preocupação em relação ao acesso à justiça, tendo em vista o indeferimento indiscriminado de pedidos de gratuidade da justiça, além da realização de diligências de ofício (Rejanjud, Sniper,, etc.) com o intuito de negar o prosseguimento dos processos, tal situação tem colapsado tribunais superiores, provocando preocupantes injustiças”.
Já Rooger Taylor, da Subseção de Jaru, elencou diversos entraves ao processo. “A reclamação sobre a questão da gratuidade de justiça é unânime entre advogados. O que temos percebido é que os critérios utilizados não estão previstos em lei. E ainda há demora em pedidos de tutela de urgência, quando o magistrado deixa de verificar a urgência para analisar se concede a justiça gratuita ou não. É importante frisar que a lei dispõe que é necessário buscar provas somente quando nos autos constarem elementos que indiquem que a alegação de gratuidade não seja verdadeira”.
De Presidente Médici, a líder da advocacia medicense, Sara Melocra, frisou que a gratuidade da justiça é direito de todo jurisdicionado hipossuficiente. A lei garante o acesso à justiça de forma a amparar aqueles que demonstram necessidade. “Há, legalmente, presunção de veracidade quanto à alegação da parte em ser hipossuficiente. Decisões que contrariam ou condicionam o acesso a esse direito a qualquer documento demonstram um Judiciário inacessível e distante da sociedade”.
Márcio Nogueira, Presidente da OABRO, enfatizou que a “OAB Rondônia tem buscado, incansavelmente, meios para garantir que o direito de acesso à justiça seja mais do que uma promessa constitucional, mas sim uma realidade palpável para todos os cidadãos”, disse.