O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Andrey Cavalcante, esteve reunido com a Comissão de Acesso à Justiça e Tecnologia da Seccional, nesta quarta-feira (20), para discutir as consequências relacionadas à decisão da Anatel que proibiu pelos próximos 90 dias que as operadoras suspendam os serviços de dados e franquia de internet mediante o alcance do limite contratado pelos consumidores.
A decisão foi tomada pelo diretor-geral da Anatel considerando a informação de que as operadoras pretendem por em prática a regra definida pela Resolução da Agência Reguladora do Setor, nº 614 de 28 de maio de 2013, porém, com a finalidade apenas de exigir que as regras relacionadas à prestação de informações sobre o consumo fossem cumpridas antes da suspensão do serviço de dados, ou mesmo da redução da velocidade da internet.
O presidente da OAB/RO informou sobre as medidas adotadas pelo Conselho Federal, especificamente em relação à manifestação do ofício encaminhado pelo presidente Claudio Lamachia ao diretor-geral da Anatel no dia 19/04/2016, onde foram requeridas providências no sentido de que a norma reguladora fosse adequada à legislação.
“É um momento de permanecermos vigilantes, acompanhar e apoiar o Conselho Federal no que for preciso para garantir o direito dos consumidores e evitar qualquer prejuízo à prestação jurisdicional, especialmente em relação à utilização do PJe”, ressalta Andrey Cavalcante, presidente da OAB/RO.
O presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Tecnologia da OAB/RO, Felippe Pestana, afirma que a decisão causa preocupação aos advogados, não somente pela questão relacionada à defesa do consumidor, mas em particular à exigência do PJe como meio de acesso ao Judiciário. “Em Rondônia sofremos com a precariedade dos serviços oferecidos pelas operadoras, aplicar a regra de redução da velocidade e/ou suspensão dos serviços pelo alcance ao limite do pacote me parece medida extremamente prejudicial ao funcionamento da ferramenta PJe”, pontua Pestana.
Durante a reunião foi definido que serão encaminhados ofícios para o Tribunal de Justiça de Rondônia, Tribunal Regional do Trabalho da 14º Região e a Seção Judiciária da Justiça Federal em Rondônia, requisitando informações referentes à contratação de serviços de internet, bem como os mecanismos disponíveis para que os serviços relacionados ao PJe não sejam prejudicados em um eventual alcance do limite de dados contratado.