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OAB/RO defende federalização com refinanciamento das dívidas de precatórios

Página Inicial / OAB/RO defende federalização com refinanciamento das dívidas de precatórios

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), por meio do Presidente da Comissão de Precatórios da Seccional, Marco Aurélio Carbone, participou de reunião no Conselho Federal da OAB, no último dia 25, na qual os Presidentes Seccionais e Presidentes das Comissões de Precatórios repudiaram a ameaça de suspensão dos pagamentos das dívidas de precatórios já previstos e que foram anunciadas por alguns Tribunais de Justiça e governadores estaduais, até que seja publicado o acórdão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Eles também discutiram alternativas para que Estados e Municípios cumpram com os pagamentos. No dia 14 de março, o STF concluiu o julgamento da Adin 4357 da OAB e considerou inconstitucional a Emenda 62/09, mais conhecida como Emenda do Calote das dívidas judiciais por parte do poder público, os precatórios.

“Não podemos permitir que a vitória da cidadania se transforme em esperteza do poder público”, afirmou o Presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, ao comentar os anúncios feitos por alguns tribunais de Justiça e governadores estaduais que anunciaram suspender os pagamentos. Na ocasião o representantes das Seccionais alertaram governadores, prefeitos e presidentes de Tribunais para as consequências previstas em lei em caso do não cumprimento de suas funções constitucionais e o prosseguimento dos depósitos dos precatórios, uma vez que a Emenda 62 ainda está em vigor. Segundo dados do CNJ, existem cerca de R$ 98 bilhões em precatórios a serem pagos em todo o país.

Ao se pronunciar em nome da Seccional de Rondônia, Carbone defendeu a tese da “federalização” com refinanciamento de precatórios estaduais e municipais pela União e a emissão de títulos da dívida de longo prazo pelos Estados e Municípios, desde que garantidos pelo governo federal, tese esta originária advogado Flávio de Souza Brando da Comissão de Precatório da OAB/SP e do Presidente Marcus Vinicius. A Seccional de Rondônia, também opinou pela possibilidade do interesse de empresas, financeiras e bancos para financiar o pagamento dos créditos de precatórios.

Carbone alertou que a OAB não pode perder tempo para tomar as medidas necessárias, já que agora voltou à normalidade após a decisão do STF. “Credores já morreram e outros irão morrer sem ver a cor do dinheiro e cabe a nós, o único elo entre a sociedade e o Poder Público, restabelecermos o Estado de Direito”, enfatizou. Ele ainda mencionou artigo publicado na revista eletrônica “Consultor Jurídico”, onde apenas em 2004, o Brasil perdeu mais de 300 bilhões de reais para a corrupção enquanto os precatórios somam apenas 100 bilhões. Não fosse a corrupção, hoje os Estados e Municípios, teriam todos os precatórios quitados.

No mesmo contexto, apresentou uma alternativa por ele proposta e que foi aplicada na Lei 2.916/2012, de Rondônia, em seu art. 6°, verbis: Os créditos constituídos em favor do Estado de Rondônia, decorrentes de obrigação de ressarcimento ao erário e de multas impostas por condenação em ação de improbidade administrativa, serão revertidos à conta especial a que se refere o §2o do artigo 97 do ADCT, passando a ter destinação específica para o pagamento dos precatórios. “A declaração de inconstitucionalidade da EC/62/09, não afeta esse artigo transcrito”, enfatizou.

Carbone ressalta que a decisão do STF não autorizou ou determinou aos entes públicos a cessação do pagamento de precatórios. A inconstitucionalidade, no geral, atingiu a forma de pagamento. A Administração Pública deve pagar os precatórios conforme o disposto no art. 100, da Constituição Federal, antes de ser alterado pela Emenda do Calote.

Ainda na reunião, a OAB decidiu que vai requerer ao Conselho Nacional da Justiça (CNJ) que oriente os tribunais a manterem as estruturas dos Departamentos de Precatórios que foram criadas e que esteja vigilante com relação aos que se omitirem na continuidade dos pagamentos. “Se o Estado já possuía recursos para pagar precatórios com base em 1,5% de sua receita, como determinava a Emenda 62, tem que continuar pagando. O que o STF disse foi ‘pague tudo’, nunca disse ‘não se pague nada’”, afirmou o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. “Não se pode permitir que ocorra um vácuo nos pagamentos sob pena de a decisão do STF perder seu sentido”, afirmou o advogado Flávio de Souza Brando.

Outra recomendação feita na reunião aos presidentes de Seccionais é a de que entrem com contato com os dirigentes dos Tribunais de Justiça de cada Estado para que busquem um diagnóstico urgente sobre os valores devidos em precatórios e as atuais estruturas e cronogramas de pagamento. Também devem ser criadas comissões estaduais em defesa do pagamento dos precatórios. Estas trabalharão em conjunto com a Comissão Nacional da OAB.

Outra reunião foi marcada para o dia 09.04.2012, para definir a estratégia de aplicabilidade das ações visando facilitar o pagamento dos precatórios.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO com informações do CFOAB

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