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OAB/RO divulga nota de repúdio à exposição negativa perpetrada por dois ministros da Corte do Judiciário brasileiro

Página Inicial / OAB/RO divulga nota de repúdio à exposição negativa perpetrada por dois ministros da Corte do Judiciário brasileiro

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia vem a público externar repúdio à preocupante exposição negativa perpetrada por dois ministros da mais alta Corte do Judiciário brasileiro.

As retorsões imediatas foram suficientes para ratificar a todos os cidadãos e instituições constituídas a Insegurança Jurídica a qual estamos submetidos, pois em que pese o indubitável discernimento jurídico dos Ministros envolvidos, mais indicava que no momento estavam inteiramente incapazes de apreciar a matéria posta em debate para resolver diferenças.

A OAB/RO repudia, outrossim, o maior exemplo da Insegurança e das violações expressas à Constituição por quem deveria, sob juramento, sentir, viver e observá-la, revelado pela manifestação do Ministro Gilmar Mendes ao criminalizar a Advocacia afirmando que não era “advogado de bandido internacional” ao referir-se à atuação pretérita ao seu colega oponente.

Como é cediço, a advocacia é o ministério privado de proteção aos direitos fundamentais e do regime democrático de Direito, sem a qual não estão salvaguardados a democracia e o regime jurídico brasileiros.

Não se fala em exercício legítimo da jurisdição sem a participação do profissional considerado pelo Constituinte Originário como indispensável à Administração da Justiça (artigo 133 da CF/88).

A garantia do Exercício da Advocacia Criminal e das Prerrogativas postas é condição sine qua non que deve ser efetivada pelos intérpretes da Constituição e das Lei em todos os seus atos.

Sem submissão e respeito às Regras Constitucionais e Legais, não podemos falar em um Estado Constitucional de Direitos, Estado Constitucional esse que os Excelentíssimos ministros tem o dever, pessoal e profissionalmente, de preservar.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia está atenta aos comportamentos contrários ao Ordenamento Jurídico e não silenciará na defesa da Constituição e das Prerrogativas dos Advogados e dos cidadãos, limitando o Poder do Estado quando exercido de forma contrária à Ordem Jurídica posta.

Fonte da Notícia: Diretoria da OAB/RO

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