O Diário de Justiça do Tribunal de Justiça (TJ/RO) de quinta-feira passada (8) veiculou o Provimento Conjunto da Presidência e da Corregedoria Nº 001/2017, tomando de surpresa toda a advocacia rondoniense.
Essa norma administrativa, a pretexto de aprimorar o funcionamento do sistema dos Juizados Especiais, impacta abrupta e profundamente a rotina dos milhares de advogados rondonienses que atuam naquele sistema, à míngua de debate prévio.
Mais grave ainda, desbordando dos limites ínsitos à atuação administrativa, altera práticas forenses consolidadas há décadas, desde a implantação dos Juizados Especiais no estado, fazendo-o em desconformidade com a lei e o Enunciado 10 do Fórum Nacional dos Juizados Estaduais (Fonaje).
Na manhã de sexta-feira (9), a diretoria da Ordem dos advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) compareceu à sede do TJ/RO para requerer a suspensão da norma, de modo a possibilitar o necessário diálogo institucional. A par disso, no intuito de prevenir danos à advocacia e aos jurisdicionados, dirigiu representação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com pedido de suspensão liminar da eficácia dos artigos 3°, X e XI, XII e 4°, IV e V do Provimento n. 001/2017 da referida norma.
A Ordem dos Advogados do Brasil envidará todos os esforços no cumprimento do seu dever constitucional de defender a advocacia e a cidadania.
*OAB/RO.