Por meio da IN/RFB 1571 foi estabelecida a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante apresentação da e-Financeira.
As informações serão prestadas mediante apresentação da e-Financeira, constituída por um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras.
O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, defende que “a invasão da intimidade e da vida privada, mediante a violação das informações dos cidadãos brasileiros constitui odiosa afronta aos princípios constitucionais básicos, sobretudo aos direitos e garantias fundamentais”.
Conselheiro Federal e Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/RO, o advogado tributarista Breno de Paula, afirma que ” a gravidade dos fatos e a necessidade de preservar a integridade da Constituição Federal, justificam a atuação do Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil que cumpre suas finalidades institucionais de defesa do Estado Democrático de Direito, conforme o disposto no art. 44 da Lei 8.906/94, com ajuizamento de medidas judiciais contra medidas que atentem contra o sigilo dos contribuintes.