Os critérios para o atendimento da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) foram discutidos na tarde desta terça-feira (18), durante reunião solicitada pela Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), ocorrida na sede da DPE-RO.
Representando a Seccional da OAB/RO, estiveram presentes à reunião o secretário-geral adjunto, Walter Gustavo Lemos e os conselheiros estaduais Gabriel Tomasete, Jamyson Nascimento e João Diego Cursino Bomfim, os quais foram recepcionados pelo defensor público geral, Antônio Fontoura Coimbra e pelo subdefensor público-geral, Marcus Edson de Lima.
Na ocasião, a OAB/RO expôs que atualmente não é exigido a os cidadãos que procuram os serviços da Defensoria a comprovação de “insuficiência de recursos” e defendeu que ao se estabelecer critérios para os assistidos, certamente haverá melhorias do atendimento prestado àqueles que realmente necessitam. Desta forma, os mutirões que a instituição tem realizado com sucesso poderão chegar ainda mais a toda a população.
Após ouvir os argumentos da OAB, os representantes da Defensoria registraram a possibilidade da construção em conjunto de normatização dos critérios para o atendimento dos cidadãos, inclusive convidando os advogados a participarem de audiência pública para debate do tema, que ocorrerá nesta quarta-feira (19) às 14h30, no auditório da Universidade Federal de Rondônia (Unir).
Vale ressaltar que a reunião ocorrida é fruto de deliberação do Conselho da Seccional da OAB/RO, que aprovou por unanimidade, a atuação da entidade junto à Defensoria, com o fim de que sejam estabelecidos parâmetros para o atendimento dos cidadãos que comprovarem hipossuficiência de recursos.
O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, registrou que a instituição busca somar forças neste processo e confia na receptividade da Defensoria, que sempre foi e continuará sendo parceira da OAB em prol de toda a coletividade, a exemplo de diversas ações civis públicas manejadas em conjunto para defender os mais necessitados.
A deliberação do Conselho ocorreu nos autos de processo que tramitou na OAB/RO, iniciado por requerimento de um advogado, que apontou a necessidade de criar meios para “filtrar” os assistidos pela DPE/RO, pois, segundo ele, a falta de exigência de comprovação de renda ou de outros mecanismos pode levar ao atendimento de pessoas que não precisam de assistência gratuita do Estado.
O relator do processo foi o conselheiro estadual Gabriel Tomasete, que propôs o diálogo entre as instituições como medida inicial. Em seu voto, registrou que “A Defensoria Pública deve prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A regra encontra-se insculpida na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXXIV”.