Em 2016, duas mudanças significativas foram implementadas na advocacia: a permissão para instalação de sociedade individual de advogados e a criação do Cadastro Nacional de Sociedade de Advogados (CNSA), sistema que permite a consulta online. Na Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), o ano encerrado finaliza com 439 sociedades ativas, sendo 86 unipessoais, registradas no CNSA.
As sociedades individuais de advogados foram autorizadas com a sanção da Lei 13.247 de 2016, em 12 de janeiro deste ano. A legislação alterou os artigos 15, 16 e 17 do Estatuto da Advocacia e da OAB para estabelecer que os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia.
A alteração para permitir as sociedades individuais era uma reivindicação antiga da Ordem e a sanção da lei foi considerada pelo presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, como uma vitória histórica, já que permite a formalização de milhares de advogados brasileiros. “Existem cerca de 40 mil sociedades de advogados registradas no Brasil a partir de um total aproximado de 900 mil advogados. Os números falam por si, mostrando quanto todos poderão se beneficiar de uma estrutura societária”, disse Andrey na época.
Para acompanhar a mudança e garantir a inscrição de todas as sociedades novas com eficiência, a Seccional agregou a Comissão de Sociedade de Advogados à Comissão de Seleção e Habilitação e destacou uma servidora exclusivamente para registro de sociedades, tornando mais célere essa atividade, sendo hoje realizada em menos de 30 dias. Com a atualização do cadastro, a Seccional permite que os advogados indiquem o nome da Sociedade a que pertençam para receber intimações e alvarás judiciais, de acordo com o novo Código de Processo Civil (CPC), além de viabilizar a gestão dos registros, evitando que duas sociedades tenham a mesma razão social.
“Nós esperamos, nos próximos meses, lançar o Diário Eletrônico da Seccional, além de firmar convênio com a Receita Federal e a Jucer/RO para simplificar a inscrição das Sociedades no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica”, conta o secretário-geral da OAB/RO, Márcio Nogueira. “Esse trabalho somente foi possível devido à restruturação da Secretaria Geral, com a implantação do processo eletrônico, bem como a melhor divisão das atribuições entre os servidores”, pontua o secretário-geral adjunto da OAB/RO, Eurico Montenegro Neto.
A presidente da Comissão de Sociedade de Advogados (CSA), Shisley Nilce Soares da Costa, destaca que todo o trabalho da OAB/RO tem o objetivo de garantir aos advogados do estado orientação e apoio para o exercício da profissão. “Nosso intuito é orientar e facilitar a adesão dos advogados à sociedade unipessoal. Por isso, estamos à disposição para auxiliar”, conclui.