A Comissão de Defesa de Prerrogativas (CPD) da Ordem dos Advogados do Brasil de Rondônia (OAB-RO) garantiu que uma advogada realizasse o levantamento de valor em nome de um cliente em uma agência bancária de Porto Velho. A profissional estava com uma procuração específica outorgada pelo cliente, que está internado em uma unidade de saúde, mas foi impedida pela gerência. O saque só foi permitido após a atuação dos membros da CDP.
Conforme relato da advogada, o representante do banco alegou que não poderia liberar o levantamento do valor porque a assinatura do cliente não estava com firma reconhecida em cartório, além de exigir uma procuração pública, com dados bancários específicos no documento. No entanto, o artigo 5º a Lei 8906/94, o Estatuto da Advocacia e da OAB, assegura o saque aos advogados apenas com procuração simples.
A CDP foi acionada e os membros Deniele Mendonça, Renata Siqueira, Amadeu Machado e Gustavo Menacho foram até a agência. Apenas com a chegada dos integrantes da comissão, a gerência permitiu o saque. Ainda assim, a representante do banco insistiu que essa não é a política adotada pela agência nesses casos.
De acordo com a vice-presidente da OAB/RO e presidente da Comissão de Prerrogativas, Maracélia Oliveira, a advogada entrou com um pedido de providência na CPD. “Vamos julgar e vamos judicializar para que se torne obrigatório e autorizado o levantamento de valores pelo advogado em nome do cliente”, explicou, lembrando que a autorização já é estabelecida em lei federal.