Em garantia às prerrogativas da advocacia, a OAB Rondônia interviu, por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), em favor da advogada Karla Maria Brito Nava que foi impedida de manter contato com seu cliente custodiado na Casa de Detenção José Mário Alves da Silva (Urso Branco).
A CDP foi acionada, sendo informada que policiais penais da casa de detenção estariam impedindo a realização do exercício profissional da advogada. Os membros da CDP Francisco Nogueira Neto e Deuzimar Gonzaga Silva, entraram em contato com o diretor do Urso Branco que de pronto autorizou a entrada da advogada.
O presidente da OAB Rondônia, Elton Assis, lembra que para o pleno exercício da ampla defesa em processo penal se faz imprescindível, ao custodiado, reunir-se com seu advogado para tratar de informações necessárias sobre o caso. “O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, em seu artigo 7º, inciso III, reserva a garantia do réu comunicar-se, de forma pessoal e reservada, com seu advogado, portanto impedir este contato é violar as prerrogativas não só do advogado como também do cidadão”.
Márcio Nogueira, presidente da CDP, reforça que o descumprimento dessa prerrogativa, importa em crime de abuso de autoridade, consoante leitura do artigo 3º, alínea “j”, da Lei 4.898/1965. “A advocacia forte é uma obra coletiva, missão de todos nós. Importante que as violações sejam reportadas à OAB para que possamos atuar.”