Uma das maiores propostas de campanha do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional (OAB/RO), Andrey Cavalcante começou a ser cumprida neste mês de abril. Em menos de quatro meses a frente da entidade, a atual diretoria da OAB/RO deu início aos repasses de 50% do valor arrecadado com o recolhimento da Lei 180/87 a todas as Subseções do Estado que fizeram o recolhimento da taxa. Os valores foram os mais variados, sendo que houve Subseções que recolheram mais de R$ 10 mil no mês de fevereiro. No total, a OAB/RO repassou às 18 Subseções o valor de R$ 29.391,30, referente ao recolhimento de fevereiro neste mês de abril.
A Lei Estadual 180/87, instituiu a contribuição devida a OAB/RO de 10% do valor do salário mínimo para juntada de instrumento de mandato judicial ao processo. Vale ressaltar que antes do início do repasse da Lei 180 pela gestão atual, cabia as Subseções um repasse que variava de acordo com as estrutura de cada uma. Valor este que gira em torno de mil reais para a maioria delas. Além do repasse ordinário, a Seccional arcava apenas com as despesas fixas e as Diretorias das Subseções ficavam reféns de envio de valores adicionais de despesas, especialmente quanto a conserto de máquinas, reformas estruturais, aquisição de equipamentos de informática e demais produtos de manutenção.
“Afirmamos durante nossa campanha que iríamos dar maior autonomia às subseções e só não o fizemos antes porque tivemos que fazer uma série de investimentos em tecnologia para poder identificar corretamente os recolhimentos. Feitos os ajustes, encaminhamos a proposta para o Conselho Seccional que aprovou o repasse durante a 363ª sessão ordinária, ocorrida em março. Fico muito feliz com a concretização desta proposta, especialmente porque havia muitas dúvidas da classe quanto ao cumprimento desta promessa”, salienta Andrey Cavalcante.
Ele lembra que independente da remessa correspondente a 50% da Lei 180, os repasses ordinários e o compromisso com as despesas fixas continuam mantidos pela Seccional. Os valores do recolhimento divididos com as Subseções devem ser aplicados de acordo com a definição da advocacia local, que vai eleger as suas prioridades e passará a ter autonomia sobre o recurso.
“A Seccional da OAB não deve mais ficar preocupada em liberar recursos para as Subseções comprarem café, consertarem máquinas ou realizarem pequenos reparos nas suas sedes. Devemos nos preocupar com as grandes causas da advocacia e da sociedade.” Andrey destaca que uma das propostas com o repasse às Subseções, conforme descrito na própria Lei é a expansão da Ordem no interior.
Cada Subseção terá que prestar contas do recurso de forma diferenciada conforme orientação enviada por circular a todos os Presidentes, elaborada pela contabilidade externa da Ordem. Um manual foi cuidadosamente preparado com o objetivo de auxiliar as Subseções com a documentação referente à prestação de contas relacionadas aos repasses mensais. “A Diretoria da Seccional se coloca a disposição para, junto ao corpo técnico, dar plena informação de como serão os procedimentos a esse respeito”, comenta Andrey.
Além de propor a expansão da Ordem no interior por meio do repasse, Andrey conclama a advocacia de Porto Velho para também passar a recolher a taxa, pois o recurso será usado em benefício da categoria com o aperfeiçoamento da formação jurídico-profissional dos advogados, melhoria nas instalações e melhor infraestrutura na sede e demais dependências da Ordem.
De acordo com Fernando Maia, Diretor Tesoureiro, até o final de maio os repasses dos meses de março e abril devem estar concluídos. A partir daí, as Subseções podem contar com o numerário sempre no quinto dia útil do mês subsequente ao recolhimento e, desta forma, programarem melhor suas contas e organizarem seu planejamento de investimento dessa verba.