A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia (OAB/RO) garantiu vitória na Justiça Federal contra portaria que restringia as prerrogativas profissionais dos advogados quanto ao acesso, vista e retirada em cargas de processos administrativos tributários na Procuradoria da Fazenda Nacional.
Segundo o presidente da Seccional, Andrey Cavalcante, a sentença restabelece a autoridade da lei federal 8906/94 ao garantir o pleno acesso aos procuradores da Fazenda Nacional, a processos, provas.
O conselheiro federal pela OAB/RO e presidente da Comissão de Direito Tributário da Seccional e OAB Nacional, Breno de Paula, afirma que esta é mais uma vitória da advocacia e dos advogados que militam na seara tributária.
“Nenhuma modalidade de controle administrativo pode justificar tamanho constrangimento contra os profissionais da advocacia, que por vontade constitucional, são indispensáveis à administração da justiça (art. 133 CF), além de estarem amparados por prerrogativas profissionais expressas em legislação federal, reconhecidas em diversos precedentes judiciais”, destaca Breno de Paula.