A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) e da Procuradoria Jurídica da Seccional, impetrou habeas corpus (HC), no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ/RO), em favor de um advogado de Porto Velho acusado por magistrado pelo suposto cometimento do crime de calúnia e injúria, no exercício da profissão, na Comarca de Ji-Paraná.
O fato ocorreu, após, nos autos do processo em que efetivava o exercício das funções Constitucionais, o advogado manifestar motivos que, no seu convencimento, inclusive quanto a uma situação pessoal que, poderiam causar impedimento do juiz para decidir a demanda em que postulava em favor do cliente.
“O advogado somente exerceu seu ministério da advocacia dentro da autorização constitucional. A OAB Rondônia irá sempre resguardar, a todos advogados e advogadas, os direitos previstos na Lei n. 8.906/94”, pontua o vice-presidente da CDP, Gustavo Menacho.
O procurador jurídico da Seccional, Moacyr Pontes Netto, vê o caso com preocupação, já que o fato ocorreu de forma regular, legítima e sem qualquer abuso do Direito. “A OAB Rondônia não descansará na defesa intransigente à prerrogativa da advocacia. O trancamento da Ação Penal se explica como medida de proteção efetiva ao livre exercício da advocacia e do princípio republicano, que pretende a Constituição Federal”, comentou.