A Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) e o procurador das Prerrogativas da Seccional, Moacyr Pontes Netto, impetraram, na segunda-feira (28), habeas corpus em favor do advogado preso na Operação “Clone”. Ele está detido no Centro de Correição da Polícia Militar em um espaço incompatível com o conceito de sala de Estado Maior, prevista no art. 7, V, Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei 8906/94.
O advogado, regularmente inscrito, está custodiado no Centro de Correição por ordem do juízo da 2ª Vara Criminal, que na semana passada indeferiu pedido de prisão domiciliar feito pela entidade, afirmando que o local atende o previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB.
A OAB/RO discorda da decisão com base na vistoria realizada no local, no dia 23 de março, onde constatou diversas irregularidades não compatíveis com o conceito de sala de Estado Maior. Os membros da CDP, Gustavo Menacho, Deniele Mendonça e Márcio Oliveira elaboraram um relatório com fotos atualizadas sobre a situação do espaço.
Diante dos fatos, a OAB/RO decidiu impetrar o habeas corpus para que na falta de sala de Estado Maior, o advogado seja recolhido em prisão domiciliar cumulada com a medida alternativa de monitoramento eletrônico, ponderação que se mostra suficiente e adequada para os fins dos atos penais.
A vice-presidente da OAB/RO e presidente da CDP, Maracélia Oliveira, destaca que as garantias do advogado não podem ser vistas negativamente como meros privilégios, pois tem origem com o próprio Estado Democrático de Direito, inaugurado com a Constituição Federal, que afirma que o advogado é essencial à administração da Justiça.