A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia (OAB/RO), impetrou mandado de segurança em face da cobrança do ISSQN – Imposto sobre serviços de qualquer natureza cobrado pelo Município de Ji-Paraná.
De acordo com a OAB/RO, os advogados – prestadores de serviços especializados, sem caráter empresarial – tem o direito de se beneficiar com o tratamento privilegiado do Decreto-lei nº 406/68, art. 9º, § 3º, ou seja, efetuar o recolhimento fixo e/ou presumido.
Em razão do referido tratamento, os advogados de Ji-Paraná sempre recolheram o ISS com base em valor estimado, nos termos do artigo 38, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c” da Lei Municipal 1139/2001 (Código Tributário Municipal).
O mandado de segurança foi subscrito pelo advogado tributarista e membro consultor da Comissão Nacional de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, Breno de Paula que defende que “…extrapolando o comando previsto na lei complementar nacional a Lei Municipal que deu nova redação aos artigos 38 e 71 da Lei 1139/2001 que dispõe sobre o Código Tributário do Município revogou inciso I, alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 38 da Lei Municipal 1139/2001, fazendo com que o ISSQN cobrado dos Advogados deixe de ser lançado na forma estimada/alíquota fixa para passar a ser cobrada sobre a movimentação econômica, ou seja, 5% (cinco por cento) sobre a nota fiscal”.