A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) informa que, o Juiz Federal Dimis da Costa Braga, Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, resolveu estabelecer a escala de plantão Judicial e Distribuição dos feitos na Seção de Rondônia.
Confira Portaria:
O Juiz Federal Dimis da Costa Braga, Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – Estabelecer a escala de plantão Judicial e Distribuição dos feitos na Seção Judiciária do Estado de Rondônia, relativa ao seguinte período: das 18h (dezoito horas) de 23/01/2015 às 08h (oito horas) de 06/02/2015, conforme abaixo. Telefone (Diretor Plantonista): (69) 9229-8353
PERÍODO: 23/01/2015 a 06/02/2015
Plantonista: Juiz Federal Dimis da Costa Braga – 1ª Vara
Plantonista Substituto: Walisson Gonçalves Cunha – 3ª Vara
Diretor de Secretaria: Carlos Roberto Santiago Meneses – (1ª Vara Federal)
II – Informar que nos finais de semana, feriados, pontos facultativos e recessos (Lei n. 5.010/66, art. 62), o plantão judicial da Sede desta Seção Judiciária, na capital – Porto Velho, abrangerá a jurisdição da Subseção Judiciária de Guajará-Mirim/RO (art. 111, III, do Provimento Geral n. 38/2009, com a alteração dada pelo Provimento n. 97/2013) e, a partir de 01/02/2015, também das Subseções Judiciárias de Ji-Paraná/RO e Vilhena/RO;
III – Esclarecer aos interessados que os feitos submetidos ao plantão cuja petição for recebida até as 21h serão submetidos imediatamente ao magistrado de plantão, por intermédio do diretor de secretaria de plantão.
IV – Excetuando-se Habeas Corpus ou casos de iminente perecimento de direito, as peças e feitos que as partes apresentarem ao Juízo Plantonista após as 21h deverão ser encaminhados ao diretor de secretaria de plantão no dia seguinte, nos termos do art. 111, inciso IV, do Prov. Geral n. 38:
a) a partir das 7h, quando dia útil;
b) a partir das 8h, aos sábados, domingos e feriados.
V – Esclarecer que os serviços do plantão começam sempre às 18h da data definida para seu início e terminam às 08h da data definida para seu final, recomeçando às 18h dessa data, em conformidade com a nova Portaria de plantão. O Plantão não funcionará durante o expediente ordinário.
VI – Alertar os interessados para que, durante o plantão, não encaminhem as petições por e-proc, devendo entrar em contato com o plantonista, a fim de efetuar a entrega das mesmas, tendo em vista que petições eletrônicas não serão apreciadas pelo Juízo Plantonista.
VII – Ficarão de sobreaviso, durante o período, para eventual emissão de certidão própria, os Supervisores da SECLA e/ou da SEPCE, assim como o Supervisor e/ou o substituto da SEINF, para situações que envolvam necessidade de apoio logístico na área de informática.
VIII – Relação de Oficiais Plantonistas no período será disponibilizada pela Central de Mandados ao Diretor de Secretaria de Plantão;
IX – As intimações dos atos praticados durante o Plantão serão realizadas pela forma mais expedita possível (preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico) ou, na impossibilidade ou quando indispensável, por Oficial de Justiça Plantonista, sempre com certidão nos autos.
X – Determinar aos interessados que o contato inicial com o Plantão dar-se-á, observando-se o disposto no item IV, com o Diretor de Secretaria Plantonista, através do telefone móvel (69) 9229-8353.
XI – Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DIMIS DA COSTA BRAGA
Juiz Federal Diretor do Foro