A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) informa, que a Justiça Federal de 1º Grau em Rondônia – Subseção Judiciária de Guajará-Mirim, determinou a alteração do horário de funcionamento e atendimento, bem como a prorrogação de suspensão dos prazos processuais na Comarca, devido a enchente dos rios da região.
A decisão do Juiz Federal, Herculano Nacif, Diretor em exercício da Subseção Judiciária de Guajará-Mirim, é em decorrência dos transtornos provocados pela enchente dos rios da região, que interrompeu o acesso ao município pela BR 425 e também ocasionou problemas de abastecimento de gás de cozinha, combustível e água mineral, sendo declarada situação de emergência em Guajará-Mirim.
Desta forma, o horário de funcionamento da Subseção Judiciária será das 7h às 13h e a prorrogação de suspensão dos prazos processuais será de até 10 dias após o término da situação de emergência ou eventual declaração de estado de calamidade no município de Guajará-Mirim.