O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) negou, nesta quinta-feira (15), o pedido de Habeas Corpus (HC) feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) em favor de dois advogados presos, cautelarmente, no Centro de Correição da Polícia Militar de Porto Velho. O objetivo da ação é de que se conceda o cumprimento da prisão em regime domiciliar, em razão do local não se mostrar compatível com o conceito de Sala de Estado Maior, conforme determina o artigo 7º, inciso V, do Estatuto da OAB.
De acordo com a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), é direito do advogado preso provisoriamente ficar em Sala de Estado Maior e, na ausência de lugar com essa definição ou que garanta situação condigna com a profissão, deve ficar em prisão domiciliar.
Segundo a vice-presidente da Seccional e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), Maracélia Oliveira, a OAB/RO respeita a decisão da 1ª Câmara Especial, a postura do Ministério Público de Rondônia, mas a Ordem irá interpor recurso ordinário constitucional ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Entraremos com recurso, tão logo seja publicada a decisão, como temos feito em todos os processos com o mesmo objeto. A OAB/RO não visualiza, não individualiza, quem é o advogado, ela busca apenas a prerrogativa aberta, abstrata, de toda advocacia rondoniense. Logo, se tivermos que levar essa discussão até o Supremo Tribunal Federal, levaremos”, destaca.
De acordo com o procurador jurídico da Ordem, Moacyr Pontes Netto, a OAB/RO manifesta interesse jurídico muito forte em questão à prisão cautelar de advogados. “Dentro das nossas finalidades institucionais, a OAB/RO entende que o advogado, conforme determinado pela lei, deve ser recolhido em local compatível com sala de Estado maior e, na ausência, em prisão domiciliar. Infelizmente não é o que aconteceu nesse caso, mas iremos recorrer, pois acreditamos que o inciso de uma lei federal não pode, simplesmente, ser revogado sem qualquer outra lei que possa fazer conforme o Direito determina”, pontua.
A decisão que denegou o HC à OAB/RO foi fundamentada no entendimento de que seria razoável a manutenção da prisão de advogados, sem trânsito em julgado de sentença penal condenatória, no Centro de Correição da Polícia Militar, em Porto Velho.
Dada as circunstâncias, considerando que a opção, determinada pela lei, para os casos de inexistência de sala de Estado maior, é o recolhimento cautelar de advogados em prisão domiciliar, a Ordem irá interpor o recurso ordinário constitucional dirigido ao STJ.