A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), por meio da Comissão de Direito Tributário (CDT), lançou, recentemente, um ‘Manual para a Tributação dos Serviços de Advocacia’. O material tem cunho eminentemente prático. Com a contribuição das Subseções que participam dos debates da comissão, a CDT se propôs a reunir as informações mínimas que possibilitarão ao advogado atender as exigências fiscais e organizar sua atividade de modo mais econômico e seguro. O manual está atualizado com as alterações do Simples Nacional, com vigência a partir janeiro de 2018, estabelecidas pela LC 155/16, que alterou a LC 123/06, cujas principais mudanças estão relacionadas à forma de cálculo do tributo.
O manual vem ao encontro das necessidades da advocacia e das Sociedades de Advogados, que anseiam por um mínimo de informações para o trato de uma questão relevante a todos, tais como os tributos que devem pagar e como realizar o recolhimento. No material, também são abordados todos os tributos que, em geral, advocacia ou Sociedade de Advogados devem pagar. Inicialmente, sobre tributos devidos pelo advogado autônomo, incluindo os advogados associados a escritórios, mas que não componham sua estrutura societária.
O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, disse que a Ordem criou este manual para oferecer o aprimoramento e qualificação do advogado. “É necessário que o advogado escolha uma profissão que lhe possibilite novos desafios. Atuar na área do Direito é uma honra, contudo, além de exigir estudo, exige dedicação. A preocupação da Ordem com o aprimoramento profissional da advocacia rondoniense é constante”, pontuou Andrey.
O presidente da CDT, Breno de Paula, parabenizou o projeto e ressaltou que proporcionará a todos os profissionais da advocacia rondoniense um entendimento melhor sobre diversas questões. “Este manual é de suma importância para os advogados autônomos, independentemente da área em que atuam, pois os possibilitam realizar o melhor planejamento tributário”, destacou Breno.