A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), por meio de sua diretoria, manifesta sua divergência e inconformismo com a pretensão à criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Projeto de Lei 8.703/17), aprovado nesta semana pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.
Pedras de toque de um Ordenamento Jurídico devem ser de observância irrenunciável pelos representantes constituídos, de forma a efetivarem em todos os atos manifestados a Supremacia do Interesse Público e a Indispensabilidade desse Interesse, evitando-se, assim, a utilização indevida dos recursos Públicos, ainda mais em uma sociedade que vivencia o fenômeno da erosão do Sentimento Constitucional.
À sociedade falta a efetivação digna de serviços básicos e essenciais como saúde, educação e segurança, e a reserva do possível é teoria que, pelo Estado, reiteradamente, vem sendo utilizada para evitar a efetivação de seus deveres às prestações positivas em favor do cidadão.
Fato é que a Reserva do Possível só vem sendo utilizada para justificar o inadimplemento do Estado à efetivação dos interesses públicos primários, pois o planejamento político para atender questões desarrazoadas de interesses contrários ao que de fato a sociedade necessita, em caráter de urgência, vem ocorrendo de forma até bastante eficiente, pasmem.
Medidas que, direta e indiretamente, prejudiquem e comprometam a efetivação dos direitos sociais do cidadão, seja a curto ou longo prazo, de forma a prejudicarem a eficiente e necessária prestação do serviço público, serão sempre repudiadas pela OAB/RO.
A OAB/RO considera, nesse momento de crise econômica e de aumento do desemprego, lamentável a falta de ponderação proporcional quando da aprovação do projeto de Lei pelos que deveriam representar de fato a vontade do povo e pugna, nesta oportunidade, veementemente, pelo veto ao PL 8.703/17, pois legitimada a defender a Constituição e a Ordem Jurídica em favor do cidadão contra os abusos que vem sendo cometidos por alguns agentes políticos em nome do Estado.