Advogados de outros estados que atuam em mais de cinco causas em Rondônia estão sendo notificados pela Seccional para regularizar a inscrição suplementar. O levantamento que detectou profissionais em desacordo com o artigo 10º, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, foi realizado pela Corregedoria-Geral da OAB Rondônia através do sistema de intimações.
As informações obtidas foram encaminhadas ao setor competente, que iniciou o contato com os(as) advogados(as) que não estão aptos para atuação em Rondônia, visando a regularização desses profissionais.
O presidente da OAB Rondônia, Elton Assis, explica que a medida busca garantir a igualdade entre toda a advocacia. “A maioria dos profissionais cumpre suas obrigações e têm a inscrição devidamente realizada na seccional, esta medida é para que todos possam atuar dentro do princípio da legalidade”.
A corregedora-geral da OABRO, Aline Corrêa, frisa o Art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, no qual afirma que “além da inscrição principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano”.