A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia conseguiu a absolvição de uma advogada de Santa Luzia do Oeste, acusada pelo Ministério Público de Rondônia de prática de improbidade administrativa. O processo tramitava desde o ano de 2018 e a decisão ocorreu em março deste ano.
Nos autos, a profissional da advocacia foi investigada por supostas irregularidades em processo licitatório, com objetivo de que ficasse reconhecido o dano ao erário e, consequentemente, ser feita a devolução de valores. A assistência da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OABRO) foi fundamental para que se comprovasse que a atuação da advogada pública é de mera parecerista em processo licitatório e, portanto, não responde por decisões tomadas pelo gestor público, que é o ordenador de despesas.
De acordo com uma das profissionais que fizeram a defesa da profissional no caso, a advogada Monique Samira Sakeb Tommalieh, “ela foi absolvida por falta de requisitos e inexistência de improbo neste procedimento. Ficamos felizes pois a advocacia pública vem figurando a bastante tempo nestas questões de parecer jurídico em processos administrativos e, por consequência, respondendo por danos ao erário junto ao Tribunal de Justiça, antecedido pelo Tribunal de Contas do Estado. É de se comemorar pois esta sentença já foi dada dentro das alterações da lei, mesmo tratando-se de um processo de 2018”, explicou a advogada.
Para o presidente Márcio Nogueira, é importante que todos os profissionais da advocacia tenham a ciência de acionar a Ordem para combater essas violações de prerrogativas. “Nossa Procuradoria Jurídica está a disposição para toda a advocacia. A defesa das prerrogativas tem sido uma das prioridades da nossa gestão e estamos avançando sempre. Para cada violação, temos agido e enfrentado com rigor”, finalizou.