A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) enviou ofício ao Conselho Federal para que, em conjunto, as entidades estadual e nacional solicitem mais celeridade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4332, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). A ADI foi ajuizada pela OAB com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da Lei do Estado de Rondônia n.º 1788, de 31 de outubro de 2007, que fixa o teto das requisições de pequeno valor (RPVs) abaixo do estabelecido na Constituição Federal.
No documento, a OAB/RO pede o agendamento de visita institucional ao relator da ação, ministro Teori Zavaski, para requerer formalmente agilidade na tramitação. “É imprescindível efetivarmos a compatibilização do ordenamento jurídico do Estado de Rondônia aos mandamentos constitucionais”, ressalta o presidente da Seccional, Andrey Cavalcante.
A Constituição estabelece o teto das RPVs em 40 salários mínimos. Além disso, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) fixa, em seu artigo 87, os valores mínimos como limite para requisição de pequeno valor, com pagamento imediato sem a necessidade de precatórios. Já o parágrafo 4º do artigo 100 da CF permite a fixação, por leis próprias, de valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.
“Alguns entes Públicos, contudo, ao publicar oficialmente as respectivas leis definidoras do teto dos RPVs, acabaram por definir valores muito aquém dos valores estabelecidos pelo artigo 87, I e II dos ADCT, o que já causou inúmeras impugnações a respeito da Constitucionalidade desses dispositivos, tanto de forma incidental, como em controle abstrato, como é o caso da conhecida ADI 4332 em tramitação perante o STF para tratar do tema”, explica Andrey.
Em 2010, a Procuradoria Geral da República emitiu parecer manifestando-se pela Procedência da ADI proposta pela OAB. Consta, ainda, do andamento processual que, em 31 de agosto de 2015, houve requerimento do CFOAB para prioridade na tramitação do feito, estando os autos conclusos ao Relator desde setembro do mesmo ano.
“Por estas razões, reafirmando o compromisso da diretoria da OAB/RO de cada vez mais colocar em prática as finalidades institucionais da Ordem, consagradas no Artigo 44, I e II da Lei 8.906/94, buscando a defesa da Ordem Constitucional, a máxima efetividade das normas e a boa aplicação da lei, e buscando prestigiar a advocacia militante em Rondônia, efetivamos a análise da questão e da tramitação processual para buscar a defesa dos interesses da classe e da sociedade quanto ao teto para pagamento de RPV’s. Por isso, expedimos ofício ao CFOAB para que, em conjunto, possamos requerer celeridade na tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4332”, finaliza o presidente da Seccional.
Confira nos anexos abaixo o ofício enviado ao CFOAB e o parecer sobre as RPVs: