A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) enviou ofício à Procuradoria Geral do estado, Procuradorias Municipais, Câmaras Municipais e todas as autarquias da administração direta e indireta do estado alertando para o respeito às prerrogativas dos advogados públicos. No documento, encaminhado esta semana, a entidade solicita aos chefes das instituições que comuniquem imediatamente à OAB/RO qualquer tentativa de responsabilização de procuradores em Ações de Improbidade, Processos Administrativos, Ação Civil Pública, Ação Popular ou outros processos.
Segundo a Ordem, por lei, os advogados públicos não podem responder solidariamente por alegados danos ao erário. “Quando não se tratar de hipótese dolosa objetivamente demonstrada, quaisquer tentativas de responsabilização dos procuradores públicos se mostrarão ilegais, desarrazoadas e abusivas, pois contrariam dispositivos legais quanto à inviolabilidade do advogado na manifestação de seus atos, a independência necessária para, com destemor, exercer sua profissão, considerada legalmente como prestação de um serviço público e de caráter social”, diz o ofício.
A vice-presidente da OAB/RO e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), Maracélia Oliveira, explica que o objetivo da iniciativa é garantir aos advogados públicos a independência técnica para exercício da profissão, uma vez que esses profissionais não podem ser subordinando às amarras de gestor superior e hierárquico e sim, tão somente à legislação vigente. “Toda a advocacia pública que deve ter o tratamento à altura da atividade-fim exercida em prol do patrimônio da administração pública direta e indireta”, pontua.
A necessidade de segurança para exercer a profissão também é destacada pelo procurador das prerrogativas da Seccional, Moacyr Pontes Netto. “Atuamos para prevenir e repreender a violação dos direitos assegurados pelo artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB. A função técnica exercida pelos advogados, servidores do município, por si só, não é suficiente para revelar dolo na conduta, já que o parecer é uma opinião profissional que pode ou não ser acatada pela administração, sem ter caráter vinculativo”, conta.
“Também ficamos à disposição para a devida assistência, a fim de que seja consagrado o livre exercício da profissão, dando efetividade à indispensabilidade do advogado à administração da Justiça nos termos do art. 133 da Constituição Federal”, complementou o presidente da Comissão de Defesa do Advogado Público, Jorge Junior de Araújo, ao elogiar a iniciativa.
O presidente da Seccional, Andrey Cavalcante, afirma que a Ordem está à disposição para atuar em favor de todos os procuradores públicos. “Temos o objetivo de expandir o trabalho de defesa das prerrogativas e a Procuradoria de Prerrogativas é uma das instâncias mais importantes da OAB/RO, pois é ela que ampara os profissionais da advocacia a exercer seu trabalho livremente, dentro das regras previstas pela legislação”, salienta.
CDP
A Comissão de Prerrogativas possui uma equipe de advogados à disposição dos profissionais da advocacia. Atuando em plantões, para cobrir 24 horas por dia, a comissão busca a defesa intransigente das prerrogativas, atuando para que todos os direitos dos advogados em suas funções sejam respeitados.
O advogado, devidamente inscrito na OAB/RO, pode acionar a qualquer momento a Comissão de Defesa das Prerrogativas que, nos casos em que necessitam o apoio jurídico para defesa dos direitos da classe, provoca a Procuradoria das Prerrogativas. O contato pode ser feito pelo telefone do plantão (69) 98419-4540.