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OAB/RO participa de Ato Público contra Terceirização sem limites

Página Inicial / OAB/RO participa de Ato Público contra Terceirização sem limites

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presidente da Comissão Especial de Estudo de Direito do Trabalho da OAB/RO, Rosecleide Martins Noé

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, participou nesta segunda-feira (22), de um Ato Público em Porto Velho alertando para a precarização do trabalho, juntamente com entidades públicas e da sociedade civil organizada de Rondônia onde manifestaram a indignação ao Projeto de Lei nº 30/2015, o chamado PL da Terceirização

O PL, em trâmite no Senado Federal após já ter sido aprovado na Câmara dos Deputados, é considerado uma grande ameaça aos direitos da classe trabalhadora e vem sofrendo enorme resistência por sindicatos, associações e entidades públicas, a exemplo do Judiciário Trabalhista.

Na ocasião, a presidente da Comissão Especial de Estudo de Direito do Trabalho da OAB/RO, Rosecleide Martins Noé, parabenizou os organizadores do evento, por sua grande relevância em favor dos trabalhadores, pois caso a PL seja aprovada da forma como está, certamente trará prejuízos nefastos para os trabalhadores, bem como para sociedade, “ é importante discutir o tema e massificar o máximo possível e a OAB/RO, integra este embate para mostrar o quão prejudicial é o projeto”

Segundo a presidente da Amatra 14, a juíza do Trabalho Luzinália de Souza Moraes, é preciso desmistificar o que chamou de propaganda mentirosa divulgada na mídia pelos maiores interessados na aprovação do PL. “O projeto não criará novas vagas de emprego e não trará medidas protetivas aos tercerizados. Estes tem uma faixa salarial menor e estão mais suscetíveis a sofrerem acidentes de trabalho. Essa precarização do trabalho trará consequências desastrosas à própria sociedade, que deverá suportar os encargos previdenciários, trabalhistas e um menor poder de compra desses trabalhadores”, destacou.

Participaram ainda do Ato Público a Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Universidade Luterana do Brasil (Ceulji-Ulbra), Central Única dos Trabalhadores em Rondônia (CUT-RO), Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro Norte (Fetec-CN), Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações (Sinttel) e Associação Rondoniense da Advocacia Trabalhista (Aronatra).

 

CARTA ABERTA DAS INSTITUIÇÕES DO MUNDO DO TRABALHO DO ESTADO DE RONDÔNIA AO SENADO FEDERAL SOBRE O PROJETO DE LEI DA TERCEIRIZAÇÃO (PLC 30/2015 – ex-PL 4330/2004)

Os Sindicatos representativos dos trabalhadores, a Central Única dos Trabalhadores em Rondônia, o Ministério Público do Trabalho da 14ª Região, a AMATRA 14, entidade que congrega os magistrados da Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre, a Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Advogados Trabalhistas de Rondônia ¿ ARONATRA, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Rondônia, em nome de todas as instituições do mundo do trabalho deste Estado, reafirmam posição contrária à regulamentação da terceirização da forma como se encontra estabelecida no PLC 30/2015 (antigo PL 4330) e alertam o Senado Federal acerca dos graves riscos que a terceirização de mão de obra enseja aos direitos sociais, que atingirão não apenas os trabalhadores, mas toda a sociedade brasileira.

Dentre as maiores preocupações destas entidades está a liberação geral da terceirização, inclusive na atividade-fim e a permissão da subcontratação em cadeia, o que fatalmente vai implicar em um aumento desenfreado dessa forma de contratação pela migração de empregados direto para a terceirização, transformando os trabalhadores hoje vinculados diretamente em uma grande massa de terceirizados.

Do contexto da terceirização extrai-se a lógica da precarização das garantias dos trabalhadores, pois há a transferência da responsabilidade de uma empresa economicamente sólida para uma empresa que não possui, necessariamente, nenhum lastro econômico e cuja atividade não vai além de organizar a atividade de alguns trabalhadores e lhes repassar o valor que lhe seja pago pelo ente contratante dos serviços.  Nessa relação não importa à empresa contratante se o valor pago implicará em fragilizar o ganho dos trabalhadores, pois o que a esta interessa é apenas o serviço prestado, sendo certo que considera, por óbvio, a utilidade de obter esse serviço pelo menor preço possível.

A terceirização induz a mercantilização da mão de obra e a instrumentalização do ser humano como mero objeto de troca, representando precarização das garantias do trabalho e retrocesso social, valendo observar que as piores condições de trabalho identificadas pelos Auditores Fiscais do Trabalho em suas inspeções estão atreladas à terceirização.

Na lógica nefasta que a terceirização promove, os trabalhadores são vistos como mero “objeto de contrato” e acabam por se tornar seres invisíveis, desligados da estrutura produtiva e enfraquecidos enquanto categoria profissional e, nessas condições, é fácil concluir que a terceirização promove a precarização da própria condição humana do trabalhador, pois a forma mais concreta de se reduzir o ser humano é retirar-lhe a possibilidade de lutar por seus direitos.

Neste sentido é que os signatários da presente carta confiam que o Senado Federal repudiará a legalização da terceirização na forma pretendida pelo PLC 30/2015.

Porto Velho, 22 de junho de 2015

 

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO – AMATRA14

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – 14ª REGIÃO

ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS DE RONDÔNIA – ARONATRA

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DE RONDÔNIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE RONDÔNIA

SINDICATO DOS BANCÁRIOS E TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DO ESTADO DE RONÔNIA – SEEB

UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL – ULBRA

CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – RONDÔNIA

SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – SINDIJUFE

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES DE RONDÔNIA – SINTTEL/RO

Com informações do TRT14

Fonte da Notícia: Ascom - OAB/RO

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