A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) participou durante toda esta semana da audiência pública, realizada pela 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, para tratar diretamente com os servidores Técnicos Administrativos federais do Ex-Território sobre a ação da isonomia (processo nº 0203900-75.1989.5.14.0002). A audiência aconteceu na sede da Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho (MPT-RO/AC), em Porto Velho.
Na qualidade de amicus curiae (amigo da corte), para ajudar na intermediação dos trabalhos junto aos advogados, a OAB/RO esteve presente por meio da participação dos procuradores jurídicos Moacyr Pontes Netto e Saiera Oliveira, dos membros da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) Amadeu Machado, Gustavo Menacho, Jacson da Silva Sousa, e do secretário-geral e corregedor do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), Douglas Tadeu Chiquetti.
A propositura da audiência pública visa, por meio da transparência e de contato direto com os substituídos, obter a concordância para a realização de acordo a respeito de algumas questões tratadas nos autos que já se encontram em cumprimento de sentença, pois se trata de um processo que tramita há aproximadamente 28 anos.
“Como, para efetivação de um acordo, se faz necessária a expressa vontade dos substituídos, a audiência pública foi o meio ponderado para atender a todos de uma forma mais eficiente. Contudo, qualquer possibilidade de efetivação do acordo deverá ser analisado posteriormente pela requerida União, que possui várias limitações legais a respeito”, destaca Maracélia Oliveira, vice-presidente da OAB/RO e presidente da CDP.
O juiz do Trabalho da 2° Vara de Porto Velho, José Roberto da Silva, entendeu pela razoabilidade na participação da OAB/RO como amicus curiae (amigo da Corte), para auxiliar as partes envolvidas no processo, inclusive de forma a estabelecer o diálogo entre as partes e a advocacia.
“Mesmo não sendo a finalidade principal da audiência, contudo havendo menção no processo e alguns questionamentos a respeito, a OAB/RO tem manifestado em todas as audiências o seu entendimento a respeito da legalidade da cumulação do recebimento de honorários assistenciais com os honorários contratuais, haja vista que o fundamento de validade dessa questão específica foi, de forma cogente, determinada pelo legislador no artigo 22 da Lei 8.906/94, lei especial e específica que deve ser observada, em qualquer conflito aparente de normas, quando estivermos tratando do exercício da advocacia, de forma a privilegiarmos o Princípio da Especialidade das normas”, explica o procurador jurídico da OAB/RO, Moacyr Pontes Netto.