A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) participará da sessão no Conselho Federal da OAB, nessa terça-feira (14), em Brasília (DF), que terá um manifesto relacionado ao Dia do Consumidor, comemorado em 15 de março. Representando a Seccional, o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Gabriel Tomasete, estará presente na ocasião, que também terá uma homenagem ao Dia Internacional das Mulheres e o Ato sobre a Reforma da Previdência.
O manifesto sobre o Dia do Consumidor terá a presença dos presidentes de Comissões de defesa do consumidor de todas as Seccionais, além da respectiva Comissão Nacional da OAB e de representantes dos principais institutos, a exemplo do IDEC e Brasilcon.
“A alteração recente nas regras de passagens aéreas imposta ao consumidor via Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) significou retrocesso e reforçou a urgência do manifesto”, explica Tomasete. “Será um grande evento com a participação de vários órgãos envolvidos na questão dos direitos do consumidor”, ressalta.
No dia seguinte (15), Tomasete participará de uma reunião com membros da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor, a convite da presidente Marié Miranda, visando apresentar experiências relevantes, bem como alinhar estratégias de atuação nacional em prol do consumidor. “As campanhas da Comissão Nacional estão sendo bem articuladas com os estados, gerando maior força às Comissões Estaduais e benefícios à sociedade”, ressaltou.
Campanha #meroaborrecimentotemvalor
Além do movimento e da ação judicial da OAB contra a resolução da Anac, Tomasete destaca a campanha sobre o “mero aborrecimento”, iniciada pelo Conselho Federal e encampada pela OAB/RO em setembro de 2016.
O objetivo foi fazer um levantamento das sentenças fundamentadas na tese do “mero aborrecimento” como excludente de responsabilidade civil. O parecer jurídico que fundamenta a campanha, idealizada pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MT, Rodrigo Palomares, destaca que:
“o Poder Judiciário mediante a teoria do mero aborrecimento ou mero dissabor, subjuga a situação vivenciada pelo vulnerável consumidor em prol da ratificação da ilicitude da falha na prestação dos serviços e/ou defeito por fato do produto, corroborando para uma sociedade com injustiça social e com o retrocesso dos seus direitos, tais como a qualidade do produto/serviço e a expectativa do consumidor“.
Tomasete afirma que “temos estimulado os advogados a fazer uso do parecer jurídico, inclusive referindo-se em suas petições à campanha nacional, para que o Judiciário perceba que precisamos inverter esse quadro de desrespeito aos consumidores instalado no país”.
Clique aqui e obtenha o parecer.