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OAB/RO participa de palestra sobre “Violência Doméstica” nesta segunda-feira (5)

Página Inicial / OAB/RO participa de palestra sobre “Violência Doméstica” nesta segunda-feira (5)

Vice-presidente da OAB/RO, Maracélia Oliveira

Vice-presidente da OAB/RO, Maracélia Oliveira

A Comissão da Mulher Advogada (CMA) e a Comissão de Proteção à Cidadania e Mobilização Comunitária da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) participam, nesta segunda-feira (5), de uma palestra sobre “Violência Doméstica”. O evento está marcado para as 20h, na Escola Pública Estadual Eduardo Lima e Silva, em Porto Velho.

A vice-presidente da OAB/RO e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Maracélia Oliveira, afirma que é de extrema importância a postura da sociedade em debater e tentar mudar essa triste realidade de violência contra a mulher, e também todo tipo de agressão doméstica. “A Comissão da Mulher Advogada, juntamente com a Comissão de Proteção à Cidadania e Mobilização Comunitária, busca sempre apoiar e disseminar informações que visem o bem da mulher”, frisou.

O presidente da Comissão de Proteção à Cidadania e Mobilização Comunitária, Marcos Alves, salienta que a OAB/RO sempre defendeu os direitos das mulheres. “A Seccional tem um compromisso com a cidadania. A entidade sempre atua na defesa dos direitos das mulheres e trabalha arduamente contra os crimes de violência praticados contra as mulheres”.

A palestra faz parte da programação dos 16 dias de ativismo da ‘Não Violência Contra a Mulher’. Na ocasião, também estarão presentes a presidente da Comissão da Mulher Advogada, Renata Fabris, e os membros da mesma comissão Andrea Almeida, Alcione Faial e Janaina Guaraciara.

A Escola Pública Estadual Eduardo Lima e Silva está localizada na Rua Daniel Nery, n° 1089, Bairro Nova Floresta. A entrada é gratuita.

Lei Maria da Penha
A Lei recebeu este nome em homenagem à biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que foi vítima do marido, o professor universitário colombiano, Marco Antonio Herredia Viveros, e batalhou durante 20 anos por justiça. Pelos crimes, ele foi a júri duas vezes. A primeira, em 1991, teve o julgamento anulado. Na segunda, em 1996, o réu foi condenado a dez anos e seis meses de prisão, mas recorreu.

O caso foi levado a duas ONGs internacionais, que encaminharam para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que responsabilizou o Estado brasileiro por negligência e omissão em relação à violência doméstica contra as mulheres. No mês de outubro de 2002, faltando apenas seis meses para a prescrição do crime, Viveros foi preso e cumpriu um terço da pena.

A Lei Maria da Penha estabelece que a violência doméstica e familiar é crime e deve ser investigada e julgada pelos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, também criados a partir da Lei.

A Lei alterou o Código Penal e a partir dela os agressores podem ser presos em flagrante ou ter a prisão preventiva decretada. Outra mudança foi em relação às penas. A Maria da Penha aumentou o tempo de detenção de um para três anos e os agressores não podem mais receber penas alternativas. Além disso, a Lei garante medidas como a proibição do agressor de se aproximar da vítima.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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