A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) participou na última quinta-feira (20), da reunião Ordinária do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conedca), que teve como pauta principal as Unidades de Internação do Estado de Rondônia com a finalidade de viabilizar soluções alternativas para resolver o problema da segurança dos adolescentes.
A reunião presidida pela advogada Ana Valeska Duarte, presidente do Conedca na vaga da OAB/RO tratou sobre as Unidades de Internação do Estado de Rondônia, que conforme apresentação de tópicos, não possuem estrutura adequada nos alojamentos, que atualmente estão em desacordo com a legislação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), Lei Federal n.º 12.594/2012.
Na oportunidade foi feita a leitura da Carta de Rondônia, da reunião do Conanda realizada em 2010, onde foram definidas algumas obrigações para o Governo do Estado de Rondônia, tais como adequar as unidades socioeducativas de internação às diretrizes do Sinase.
A reunião reforçou que o Governo do Estado cumpra as recomendações feitas em 2010, e que o Conselho de Direitos e Sociedade Civil cobrem o cumprimento do que fora determinado.
Também estiveram presentes à reunião o advogado Gustavo Dandolini, vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RO, o vice-presidente do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda), André Franzini, a promotora da Infância e Juventude, Sandra Leane Rotuno Vieira, o Deputado Estadual Edvaldo Soares, o vice-prefeito de Porto Velho Dalton Di Franco, e representantes das Secretarias de Estado da Segurança Pública (Sesdec), Promoção da Paz (Sepaz) e de Justiça (Sejus).
Confira as recomendações feitas ao Governo do Estado em 2010, para adequação das Unidades de Internação:
– Avaliar a necessidade de construção de novas unidades socioeducativas de internação no interior do Estado;
– Apurar a existência de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em cadeias públicas e penitenciárias, procedendo a sua imediata transferências para o sistema socioeducativo;
– Garantir o direito à defesa técnica de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação, informando-o acerca de sua situação processual;
– Garantir a existência e qualificação das Equipes Técnicas e demais funcionários em todas as unidades socioeducativas, mediante concurso público e o estabelecimento de critérios para não permitir a contratação de profissionais que cometeram violação de direitos;
– Garantir a elaboração do Plano de Atendimento Individual de todos os adolescentes atendidos no sistema socioeducativo;
– Estabelecer cronograma para pactuação com os Municípios visando a municipalização e descentralização da execução das medidas socioeducativas de meio aberto;
– Efetivar as ações do SUAS, no que pertine à especialização dos serviços dos CREAS destinados à execução das medidas socioeducativas em meio aberto, dimensionando-os de acordo com a demanda;
– Articular a efetivação de projeto de formação permanente dos agentes socioeducativos;
– Concluir a elaboração do plano operativo estadual para atenção integral à saúde de adolescentes em conflito com a lei, conforme Portaria 1.426/2004 e 647/2008;
– Criar a Comissão do SINASE para acompanhamento da implementação da política de atendimento socioeducativo.