A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) impetrou Habeas corpus (HC), nesta semana, com pedido de liminar, em favor de um advogado da Subseção de Espigão do Oeste, visando à garantia constitucional outorgada, respaldada pela Constituição Federal.
Consta na acusação recebida pelo juiz, pedido de condenação do advogado, pelo suposto cometimento do crime de calúnia por ter, no exercício de sua profissão, manifestado palavras subjetivamente interpretadas como criminosas, proferidas no exercício do amplo direito de defesa de seu constituinte. Na ocasião, o Ministério Público, desprezando todas as garantias para que o advogado pudesse postular a defesa, o acusa de ter falsamente imputado o crime de prevaricação contra o promotor, entendimento este que considera como cometimento de crime um exercício regular do direito, o que é inaceitável para a OAB/RO quando da análise, inclusive, da Teoria Geral do Crime.
O advogado, regularmente inscrito, recebeu denúncia oferecida por atos manifestados no exercício de sua função, mesmo estando pacificado na jurisprudência a falta de justa causa para a ação penal por atipicidade da conduta, em razão da imunidade funcional que consta no artigo 7°, da lei 8.906/94 e da ausência de animus caluniandi, mas apenas defendendi, utilizando-se de técnicas argumentativas no contexto de sua defesa. Essas situações demonstram a ilegalidade dos autos do processo nº 0013192-41.2015.8.22.0501, que tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste.
Compulsando os autos do processo de improbidade administrativa, percebe-se que o advogado acusado, em momento algum, teve a intenção de ofender o promotor que se sentiu vítima. O profissional somente elaborou o recurso contra as consideradas arbitrariedades efetivadas na exordial. Isso tudo, dentro de uma análise e argumentos ligados à defesa elaborada.
O HC foi formulado em conjunto pela procuradoria jurídica e diretoria da Seccional, estando na iminência de ter o pedido de liminar analisado.